Inicialmente, esta delegacia apurou que a adolescente criou perfis falsos de um adolescente para forjar um relacionamento com uma amiga, também adolescente. A investigada também criou perfil falso da mãe do suposto namorado, mantendo contato com a adolescente.
Essas conversas, contudo, influenciavam a vítima a praticar atos prejudiciais à sua integridade física. A vítima chegou a cortar os pulsos e sofreu sérios danos psicológicos. Tendo sido descoberta, a adolescente investigada passou a injuriar e ameaçar a vítima, ainda se valendo de perfis falsos.
A algoz foi condenada no âmbito do Juizado da Infância e Juventude, que lhe impôs uma série de medidas de restrição e o afastamento da vítima.
Contudo, mesmo após as medidas protetivas impostas e a condenação sofrida, a adolescente acusada continuou a perseguir a vítima, utilizando de perfis falsos, lhe injuriando e a ameaçando por mensagens direcionadas para amigas e pessoas próximas da vítima.
Diante desta situação, foi cumprida medida cautelar de busca e apreensão domiciliar com o objetivo de angariar elementos de informações sobre os atos infracionais referidos, bem como fazer cessar as ameaças que ainda estavam sendo realizadas.
Fonte: PCGO