Desta forma, a Dema efetuou diligências no local para averiguar a denúncia recebida. Através da investigação policial, foi possível constatar que a empresa agropecuária e seu proprietário estariam incorrendo em crime ambiental tipificado nos artigos 48 e 60, ambos da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), pois utilizaram a construção de drenos para secar áreas inseridas em APP’s com o intuito da plantação de lavouras.
Fonte: PCGO