A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do GENARC de Cristalina, cumpriu, no dia 13 de fevereiro, ao mandado de prisão preventiva expedido em face de A.L.O. por três crimes de tráfico de drogas – art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – e pelo crime de desobediência – art. 330 do CP -, todos em concurso material – art. 69 do CP.
No dia 28/11/2021, o investigado foi flagrado praticando a mercancia de drogas. Na ocasião, ele utilizou um veículo para realizar a entrega da droga ao usuário. Foram apreendidas 4 porções de cocaína e 5 porções de crack, 1 máquina de cartão e R$ 1.650,00 em espécie que estavam no interior do carro em questão. Pelo fato de não ter sido encontrado o usuário, a autoridade policial plantonista determinou a lavratura do TCO pelo crime do artigo 28 da Lei n 11.343/2006. O investigado foi liberado em seguida e, com exceção das drogas, os demais bens foram devolvidos.
Os agentes de polícia do GENARC de Cristalina continuaram realizando o monitoramento do investigado. No dia 30/11/2021, a equipe policial flagrou o investigado vendendo cocaína a dois usuários. A atividade foi registrada em vídeo. Foram encontradas, nesta ocasião, 20 porções de crack e 12 porções de cocaína, além de R$ 1.085,00 em espécie. Os usuários foram conduzidos à delegacia e o auto de prisão em flagrante delito foi lavrado em face de A.L.O. pelo crime do art. 33, caput, da Lei n 11.343/2006.
Foi encontrada, neste momento, uma máquina de cartão. Por meio de autorização judicial, houve acesso aos dados bancários do titular da máquina. Além de ter sido comprovado que se tratava do mesmo instrumento encontrado nos dias anteriores, foi possível identificar mais de 300 operações suspeitas. Quase a totalidade dos titulares das transações foram intimados e confessaram ter adquirido drogas do investigado.
Em sede de audiência de custódia, o investigado teve a liberdade provisória deferida. Até que em 19 de outubro de 2022, foi novamente flagrado pelos agentes de polícia do GENARC de Cristalina realizando a venda de drogas a 2 usuários. Todos foram conduzidos à Delegacia. Foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime do art. 33, caput, da Lei n 11.343/2006.
Em sede de audiência de custódia, o investigado teve a liberdade provisória deferida. As 3 investigações foram reunidas. Diversas atividades investigativas que perduraram por mais de 1 ano reuniram elementos de informação e provas contundentes que A.L.O. não cessou a prática de venda de drogas, mesmo após ser preso.
A autoridade policial do GENARC de Cristalina encerrou as investigações, indiciou A.L.O. e representou pela prisão preventiva. O Ministério Público ofertou denúncia nos moldes do indiciamento, manifestou-se favorável à prisão preventiva e o Poder Judiciário a decretou pelos fundamentos da garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Agora o autuado se encontra preso.
Fonte: PCGO