A reforma tributária já tem data para ser votada. O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o cronograma que deve ser seguido pelo grupo de trabalho responsável pela análise da proposta. O plano prevê 11 etapas com início no dia 6 março e conclusão no dia 16 de maio. Caso as atividades previstas se desenvolvam conforme o esperado, o desejo do governo federal de que a reforma seja votada ainda no primeiro semestre deste ano pode se realizar.
As duas casas do Congresso analisam Propostas de Emenda à Constituição (PEC) para Reforma Tributária. A PEC 45/2019, da Câmara substitui cinco impostos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). No Senado, a PEC 110/2019 extingue sete tributos federais — IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação e CIDE Combustíveis —, além do ICMS, estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. O texto prevê a substituição deles por dois novos impostos: um sobre o valor agregado e outro sobre bens e serviços específicos.
O sistema tributário brasileiro é apontado por especialistas e políticos de diferentes campos ideológicos como um grande vilão para o desenvolvimento econômico e social do país devido a sua complexidade.
O advogado tributarista Daniel Moreti, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, explica que o atual sistema tributário brasileiro funciona a partir de uma lógica de divisão dos tributos entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Sendo assim, cada ente federativo tem autonomia para criar regras de tributação. Cada um dos 26 estados e o DF podem criar mecanismos de cobrança e fiscalização do ICMS, imposto estadual. O mesmo acontece no âmbito municipal em relação ao ISS. Neste caso, os 5.568 municípios podem ter legislações diferentes, segundo Moreti.
“São muitos entes da federação com poderes para tributar e, portanto, cada um deles cria a sua legislação, cria suas regras, seus mecanismos de isenção, de parcelamento, de desconto e assim por diante. Muito embora tenha algumas leis que tentam criar padrões para as legislações dos estados e dos municípios, muita coisa fica fora desses padrões e isso faz com que você tenha uma grande multiplicidade de regras e detalhes no âmbito tributário”, explica.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) defende a adoção do que ele chama de impostos eficientes como forma de reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro e proporcionar maior segurança jurídica aos atores envolvidos.
“E na reforma tributária trabalharmos por impostos eficientes e não cumulativos, para termos também, feito a reforma, diminuição do contencioso que nós temos na questão tributária, que é muito grande e, com isso, nós diminuímos o nível de insegurança jurídica e diminuímos e garantimos maior previsibilidade”, destaca o parlamentar.
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. A proposta prevê a substituição de cinco tributos por um imposto único sobre bens e serviços (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. O objetivo é simplificar o sistema tributário sem reduzir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o autor, “manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.”
Tributos que serão substituídos pelo IBS:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
Um dos problemas do atual sistema tributário brasileiro apontado é a multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. O autor também argumenta que a atual tributação provoca aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. A proposta propõe ainda um modelo em que parte dos tributos pagos por famílias pobres sejam devolvidos por meio de mecanismos de transferência de renda.
De acordo com o texto, dois mecanismos de transição serão estabelecidos para um ajuste suave para empresas e entes federativos. Um deles é a previsão de dez anos para ocorrer a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Nos dois primeiros anos, será para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.
O outro mecanismo previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser feita em uma período de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos 30 anos seguintes, a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.
A proposta traz também a criação de imposto seletivo federal sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.
PEC 110/2019
Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por diversos outros senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre a parcela mais pobre da população.
O objetivo é reduzir o custo de produção e de contratação, aumentar a competitividade e o poder de consumo, gerar mais empregos e estimular o crescimento da economia. De acordo com o texto, serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles serão substituídos por dois impostos: Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.
Impostos federais que serão extintos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Salário–Educação
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE Combustíveis)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – Imposto Estadual
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto Municipal
Medicamentos e alimentos ficarão fora do rol de produtos tributados pelo IBS, que terá sua arrecadação administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo serão definidos por Lei Complementar, entretanto, deverá incidir em produtos como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e serviços de telecomunicações.
Histórico
De acordo com relatório publicado pelo Banco Mundial em 2021, as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos. O tempo é quase dez vezes maior do que em países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que levam, em média, 155 horas.
O problema acontece devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, composto por diversas leis. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, 420 mil normas tributárias foram criadas em todo o país, de acordo com estudo do Instituto Liberal. Com isso, a necessidade de uma reforma tributária é debatida desde 1995, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso. Já naquela época, era vista por ele como uma das principais pautas para o país.
Fonte: Brasil61