O retorno do voto de qualidade não é o único nó a ser desatado entre governo e Congresso na medida provisória do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a MP 1160/2023. O texto prevê ainda que poderão ser objeto do Carf apenas questões que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos. Antes da mudança, o limite era de 60 salários. Com a alteração, o conselho apreciará apenas processos acima de R$ 1,3 milhão, muito além do limite anterior de R$ 78,1 mil.
Autora de três emendas à MP do Carf, a deputada federal Greyce Elias (AVANTE-MG) ressalta que a medida prejudica o pequeno e o médio empresário, pois retira o direito à discussão no nível administrativo.
“Quando a gente tem o direito garantido para que todos possam ter uma discussão a nível recursal, administrativo, temos a possibilidade de tentar solucionar as questões tributárias de forma mais célere e também menos onerosa. O Poder Judiciário no Brasil, hoje, além de obrigar o contribuinte a ter acesso a um advogado a entrar na Justiça, a pagar todas as taxas, ainda temos o problema de não saber quando ele vai ser julgado”, aponta.
Na regulação que trouxe a alteração da alçada, existe ainda a previsão de que o fisco pode judicializar a disputa, quando sair derrotado das esferas administrativas, como explica o advogado e sócio do escritório Carvalho