O reajuste do preço de medicamentos esse ano é estimado em 5,6%, alinhado com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ajuste é feito anualmente no final do mês de março e divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão ligado à Anvisa.
Renata Abalém, advogada e especialista em Direito do Consumidor, explica que a CMED regula todo o mercado de medicamentos, inclusive as variações de preço. Segundo ela, essa Câmara entende que esse reajuste deve ser feito todos os anos, no final do mês de março.
“Então no final do mês de março, evidentemente que antes, eles soltam o percentual de reajuste, mas ele é feito anualmente para que todas as farmácias e distribuidoras, possam fazer as suas respectivas projeções e nós possamos comprar no Brasil um medicamento que tenha mais ou menos um preço linear”, explica.
Fatores que impactam no reajuste
De acordo com a Resolução CMED 01/2015, o ajuste de preços de medicamentos terá por base um modelo de teto de preços calculado por meio de um índice de preços, um fator de produtividade (Fator X), uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z).
- Fator X – Estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade da indústria farmacêutica;
- Fator Z – Visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos.
- Fator Y – Tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não recuperáveis pela aplicação do IPCA.
A especialista afirma que “o reajuste deste ano deve ficar em torno de 5,6%” E analisa ainda que ele leva em consideração “algumas variáveis como o IPCA, que mede a inflação de um conjunto de produtos e serviços e é calculado de março de 2022 até final de fevereiro de 2023”.
Como é feito o cálculo
Segundo a Anvisa, o IPCA é fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aplicado à fórmula de acordo com o acumulado no período de 12 meses anteriores à publicação do ajuste de preços. O Fator Z assume três valores diferentes, conforme o grau de concentração de mercado (índice Herfindahl–Hirschman).
Como estabelecido na Resolução CMED 01/2015, o cálculo do ajuste de preços é feito a partir da seguinte fórmula:
VPP = IPCA – X Y Z
- Onde a Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) representa a variação percentual do preço do medicamento;
- IPCA representa a taxa de inflação medida pela variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
- X representa o fator de produtividade;
- Y representa o fator de ajuste de preços relativos entre setores; e
- Z representa o fator de ajuste de preços relativos intrassetor.
Quanto ao Fator Y, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia aguarda a publicação dos dados necessários para a sua definição, assim como se aguarda a publicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Recomendação ao consumidor
Abalém alerta o consumidor para que, quando for adquirir um medicamento, principalmente em casos de uso frequente do mesmo, procure as melhores ofertas, pois várias redes de drogarias e até mesmo laboratórios oferecem grandes descontos em alguns produtos.
“O consumidor deve sempre pesquisar se nesses medicamentos de uso constante, o laboratório dos medicamentos dá um desconto especial para esse uso constante”, sugere.
Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), defende em nota que “dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, os aumentos nos preços dos medicamentos podem demorar meses ou nem acontecer”.
Fonte: Brasil61