Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia [prestem atenção na parte em negrito].
Em seu voto, Alexando de Moraes disse que “a extensão da prisão especial a essas pessoas [com curso supoerior] caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
Essa lei que nem deveria ter existido, mas que durou décadas, era considerada por muitos uma espécie de privilégio de casta, já que poucos antes tinham acesso a um diploma de graduação. Hoje, o número de pessoas com nível superior é absurdamente maior, isso não justifica, claro, a manutenção dela, mas vejamos que ainda se manteve em várias funções (muitas delas injustificadas) a regra, são:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
- Senadores;
- Deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Magistrados;
- Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- Integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.
Vendo várias funções, em especial as de advogados e políticos, vemos que não mudou muito, apenas criaram uma nova “categoria de casta mais restrita”.