O chamado limbo previdenciário é caracterizado pelo período em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o empregador não concordam sobre a alta médica do empregado.
“A problemática do limbo previdenciário, ocorre quando o empregado em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença é atestado pelo médico perito do INSS como apto para o trabalho, determinando seu retorno à atividade, cessando assim a licença remunerada. O empregado, ao retornar à empresa, é submetido à reavaliação clínica com médico da empresa. E este atesta a inaptidão do trabalhador, recomendando, portanto, que o trabalhador permaneça afastado. Decisão esta que contraria o laudo pericial do INSS”, explica a advogada cível e trabalhista do escritório Carvalho