A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Com a extensão do prazo, o contribuinte ganhou um tempo extra para reunir documentos e fazer as contas com calma, antes de acertar as contas com o “Leão”.
A Receita Federal informa que foi preciso mudar a data, de maneira que todos os contribuintes possam ter acesso à Declaração pré-preenchida do IRPF, no primeiro dia de entrega.
O setor de cobrança de tributos federais divulgou um balanço no último dia 19 de abril, informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações neste ano – número superior ao recorde de 2022, quando o Fisco recebeu um total de 36.322.912 documentos.
Quem deve declarar
De acordo com o contador Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, são obrigados a fazer a declaração de IRPF todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (ou seja: cerca de R$ 2.380,00 por mês).
“Também devem declarar aqueles que tenham operado na Bolsa de Valores em somas acima de R$ 40 mil, ou que no dia 31 de dezembro de 2022 tinham bens e direitos que totalizem no mínimo R$ 300 mil”, explica o profissional.
Atenção no preenchimento
Luca Lima lembra que a declaração de ajuste anual não serve apenas para informar à Receita sobre os bens, direitos e rendimentos da pessoa física. “Ela também serve para comprovar a renda junto às principais instituições financeiras do Brasil”, esclareceu.
O contador destaca a atenção que o contribuinte deve ter no preenchimento de dados. “É importante ficar alerta aos documentos necessários para a Declaração: os principais são os informes de rendimentos das fontes pagadoras, bem como os informes de rendimentos das instituições financeiras onde o contribuinte possui conta”, orienta.
Não deixe para a última hora
A contadora Cristina Carrijo, do Escritório Miranda contabilidade, alerta que o ideal é organizar com antecedência a documentação necessária para se fazer a declaração do Imposto de Renda, para evitar transtornos e eventuais erros. Ela observa que, em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar auxílio de um bom profissional da área contábil e, sobretudo, não deixar para fazer a declaração “na última hora”.
“Aos contribuintes que ainda não fizeram as suas declarações, eu deixo uma dica: não deixem para o último dia”, adianta, para completar em seguida: “O sistema da Receita Federal está muito sobrecarregado e nossos computadores estão tendo bastante problemas para enviar essas declarações, Então, antecipem aí”, aconselha.
Como declarar
As declarações do imposto de Renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser encaminhadas de modo on-line pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.
Fonte: Brasil61