A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) Projeto de Decreto Legislativo (PDL 98/2023) que suspende parte das alterações ao marco do saneamento feitas pelo Executivo. Dentre os trechos sustados está a possibilidade de o prestador de serviços de saneamento incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos não formalizados ou de natureza precária. O PDL será enviado para análise do Senado.
No início de abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos 11466 e 11467, que modificam a lei 14.026/2020 — o marco legal do saneamento. Para entidades do setor, as mudanças colocam em risco a meta de universalização até 2033 dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prevista na legislação, além de causar insegurança jurídica.
Relator da proposta, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), afirma que o objetivo do texto é sustar partes dos decretos que, segundo ele, ultrapassam os limites do marco regulatório.
“Nós estamos aqui sustando a contratação sem licitação de estatais em vários locais, estamos aqui propondo sustar essa regionalidade que infelizmente não dá governança e a segurança jurídica de quem é responsável pelo saneamento em cada localidade, em cada município”, destaca o parlamentar.
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O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) disse que se reuniu com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, para tentar uma solução junto ao governo.
“Se passou um dia, se passaram dois dias e nesse tempo não veio resposta. Ontem passei o dia todo procurando o governo sem nenhuma resposta. O silêncio para mim muitas vezes fala mais alto. E ele falou mais alto que o governo não queria acordo, que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, pontua.
Judicialização
A publicação dos decretos teve repercussão imediata na oposição ao governo petista. O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas assinadas por Lula. Dentre outros pontos, a legenda critica a desobrigação de empresas municipais e distritais comprovarem a capacidade econômico-financeira. E ainda a prorrogação do prazo, encerrado em 2021.
“O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade expirou”, argumenta o Novo.
O Partido Liberal também foi ao Supremo sob a alegação de que a regulamentação da lei, por meio dos decretos assinados por Lula, atrasa a implementação da universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional”.
O governo, por outro lado, afirma que as normas visam estimular investimentos públicos e privados no setor e garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços, conforme estabelecido no marco legal. De acordo com o Poder Executivo, as mudanças trazidas nos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033.
Fonte: Brasil61