Já está em vigor a lei que ampliou de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei 14554/2023 foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 20 de abril. O Pronampe foi criado em 2020 para oferecer crédito em conta para pequenos negócios. O empréstimo pode ser usado para investimentos nas microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE), como em reformas dos espaços ou na compra de equipamentos, além de despesas com funcionários ou pagamento de contas. Ou seja, o dinheiro deve ser revertido em melhorias para a empresa.
Além disso, o programa mantém teto de juros mensais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses. A ampliação do prazo de pagamento é válida tanto para novos contratos quanto para empréstimos celebrados a partir de janeiro de 2021, que podem ser renegociados pelas novas regras, desde que sigam as condições estabelecidas pelo governo federal.
O economista César Bergo classificou a ampliação da lei como “fundamental” para as empresas continuarem ativas. Ele lembra que as MPEs correspondem a dois terços dos empregos gerados no país e cerca de 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Essas empresas são muito carentes de recursos, porque o sistema de crédito às vezes é muito restrito, às vezes com taxas de juros bastante elevadas e para o capital de giro, para o crescimento e para o investimento, essas empresas geralmente não têm acesso a esse crédito. Então, esse programa é fundamental para as empresas continuarem funcionando.”
O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a ampliação do prazo de pagamento permite com que as micro e pequenas empresas permaneçam abertas e é importante por dois aspectos. Em primeiro lugar, como lembra o parlamentar, os empréstimos do Pronampe foram emergenciais, concedidos no período da pandemia.
“O segundo aspecto é que esse dinheiro era praticamente o dinheiro do governo, o governo colocou 38 bilhões de reais no Pronampe, e os bancos, por falta de capilaridade e uma rede de atendimento adequada, emprestaram apenas 40 bilhões, ou seja, praticamente o dinheiro que o governo colocou. Por isso, um outro problema que está sendo iluminado por esta ação é a necessidade que nós temos de ter mais agentes financeiros, capacitados para dialogar com o micro ou com o MEI e fins muito pequenos”, analisou.
O senador Amin ainda destacou a importância da frente criada no Congresso Nacional sobre o tema. “Criamos a Frente Parlamentar Mista do Microcréditos e Microfinanças para que as cooperativas, sociedades de garantias solidária, sociedade garantia de crédito, enfim, os agentes financeiros mais habilitados para dialogar com os pequenos sejam empregados na busca da democratização do crédito no Brasil”, avalia.
Micro e pequenas empresas no Brasil
Dados divulgados pelo Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizado a cada quatro meses, apontam que as MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país. Segundo a pesquisa, elas são responsáveis por 62% da mão de obra e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
As microempresas são as que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou empregam até nove pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Já as pequena empresas têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou empregam de dez a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Fonte: Brasil61