O deputado federal Cláudio Cajado (PP–BA) apresentou nesta terça-feira (16) o relatório preliminar do projeto de lei do novo arcabouço fiscal. Entre as principais alterações à proposta enviada pelo governo, o texto traz medidas para limitar os gastos do Executivo e o contingenciamento obrigatório de recursos em caso de descumprimento das metas de resultado primário.
Cajado afirmou que a Câmara dos Deputados deve votar o regime de urgência para tramitação do projeto nesta quarta-feira (17). O parlamentar afirmou que o relatório foi bem recebido pelos líderes partidários e que a versão final deve ser apreciada pelo plenário da Câmara no dia 24 de maio.
“Eu tenho uma expectativa positiva. No colégio de líderes, ficou claro que o texto tem apoio. Foi muito bem recebido. Nós discutimos exaustivamente e o próprio governo avançou na negociação e concorda com o texto que foi apresentado”, pontuou.
Principais pontos
As principais regras que o Ministério da Fazenda propôs para as contas públicas foram mantidas pelo relator, Cláudio Cajado. O projeto cria um intervalo de tolerância ou, como o governo tem chamado, bandas de variação para a meta de resultado primário. O resultado primário é a diferença entre o que o poder público arrecada e gasta, tirando o pagamento dos juros da dívida.
O Executivo propõe que a meta de resultado primário seja considerada cumprida mesmo que varie 0,25% para baixo ou para cima. Por exemplo: para o ano que vem, o governo estima um resultado primário de 0% do PIB. Isso significa que a expectativa é de gastos e despesas do mesmo tamanho. No entanto, se o resultado ficar entre – 0,25% do PIB (banda inferior) e 0,25% do PIB (banda superior), ficará dentro da meta e, portanto, considerado cumprido.
Já em 2025, por exemplo, a meta é de superávit (contas no azul) de 0,5% do PIB. O resultado final poderá variar entre 0,25% (banda inferior) e 0,75% do PIB (banda superior).
Se cumprir a meta de resultado primário, o governo poderá aumentar os seus gastos em até 70% do crescimento da receita obtida nos 12 meses anteriores. Ou seja, se aquilo que o governo arrecada com impostos, taxas e outras fontes de receita aumentar R$ 10 bilhões, no ano seguinte ele poderá aumentar as despesas em, no máximo 70%, isto é, R$ 7 bilhões.
Caso o saldo das contas públicas fique abaixo da banda inferior da meta, no ano seguinte o governo só poderá aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não mais em 70%.
Por outro lado, em um cenário em que o resultado das contas públicas fique acima da banda superior da meta, o Executivo poderá destinar até 70% do excedente para investimentos, com prioridades para obras inacabadas ou em andamento.
O texto também propõe que, independentemente do que arrecadar, o governo poderá gastar entre 0,6% e 2,5% a mais do que no ano anterior, sem contar a inflação. O teto de gastos, que será substituído pelo arcabouço fiscal, limitava o crescimento das despesas a zero, na prática.
Medidas de ajuste
O relator adicionou algumas medidas de ajuste, também conhecidas como vedações ou, ainda, “gatilhos”, para situações em que o governo não cumprir a meta de resultado primário.
Suponha um cenário em que o Executivo não atinja a meta de resultado primário em 2023. Pelo arcabouço proposto pelo Ministério da Fazenda, em 2024 o governo só poderia aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não em 70%, caso cumprisse a meta. Mas além dessa punição, Cajado propôs que, no primeiro ano de descumprimento, o Executivo seja impedido de:
- Criar cargos, empregos ou função que implique aumento de gastos;
- Alterar a estrutura de carreira que gere crescimento de despesa;
- Criar ou aumentar auxílios, como o Bolsa Família, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
- Criar despesa obrigatória;
- Tomar medida que implique reajuste de despesa obrigatório acima da variação da inflação (com exceção ao salário mínimo, que poderá crescer acima do IPCA);
- Criar ou expandir programas e linhas de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que gerem ampliação de subsídios e subvenções;
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício tributário.
Os gatilhos têm validade de um ano. Se no ano seguinte a meta de resultado primário for atingida, as medidas deixam de valer automaticamente. O texto também prevê que o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou a gradação das medidas de ajuste, “demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas será suficiente para a correção do desvio”.
Se o governo descumprir a meta de resultado primário pelo segundo ano consecutivo, outros proibições serão adicionadas, como concessão de aumentos e reajustes na despesa com pessoal; admissão ou contratação de pessoal, exceto em caso de reposição de cargos vagos e realização de concurso público, com exceção a reposições de cargos vagos.
“Acredito que o texto é muito bom para o governo, para a sociedade e para o que nós queremos atingir, a trajetória da dívida, cada vez de uma forma mais firme, com a consequente queda dos juros, porque está claro que a perseguição da meta fiscal é um objetivo que envolve, sim, sanções e punições se o governo não agir dentro dos parâmetros que nós estamos colocando neste marco fiscal”, pontuou Cajado.
O texto enviado pelo governo tornava opcional o contingenciamento de recursos em caso de descumprimento da meta, mas Cajado tornou a medida obrigatória no projeto de lei. Além disso, os relatórios de avaliação de receitas e despesas deverão ser publicados bimestralmente, como ocorre, e não quadrimestralmente, como propôs o Ministério da Fazenda.
Fonte: Brasil61