Os incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), entre 2013 e 2020, foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela atração de investimentos da ordem de R$ 247,7 bilhões para o Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Enquanto a renúncia fiscal foi de R$ 30,4 bilhões, o que representa 12,3% do total investido.
No período, mais de 2.900 empreendimentos receberam incentivos e foram responsáveis pela criação e manutenção de mais de 1,1 milhão de empregos. As empresas contempladas com os incentivos devem informar anualmente registros contábeis, sociais e ambientais, o que contribui para a conservação da floresta amazônica.
Os dados são do relatório “Incentivos e benefícios fiscais financeiros: projetos aprovados pela Sudene em 2020”, do Ministério do Desenvolvimento Regional — atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os incentivos previstos para empresas que atuam nas áreas da Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) são a redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a possibilidade de reinvestimentos em projetos de modernização ou compra de equipamentos.
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Prorrogação do incentivo
Os benefícios se encerram no dia 31 de dezembro de 2023. Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que prorroga os incentivos por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2028. A especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ana Fidelis, afirma que os benefícios são fundamentais para a melhoria dos indicadores sociais das regiões Norte e Nordeste.
Fidelis defende a necessidade de aprovação da proposta na Câmara e no Senado ainda no primeiro semestre de 2023 para que os incentivos sejam incorporados no orçamento de 2024 e não haja descontinuidade nos projetos e nas decisões de investimento. “A prorrogação dos incentivos estimula empresas que assumem maior risco e que são lucrativas. Além disso, aumentam a atração de investimentos nas regiões menos desenvolvidas, contribui para a conservação da floresta amazônica e para desconcentração regional da produção no Brasil”, destaca.
O deputado Eduardo Bismarck, em seu parecer, votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4416. Na justificativa, o parlamentar destaca que “ao longo da vigência desses incentivos, houve estímulo à desconcentração industrial. Muitas empresas se instalaram nessas áreas e empregos foram criados, contribuindo, de forma importante, para o desenvolvimento dessas regiões.” O deputado federal Júlio César (PSD-PI), autor do projeto em tramitação na Câmara, afirma que os incentivos são um instrumento de redução das desigualdades regionais existentes no Brasil.
“É um estímulo que o empreendedor, o empresário pode aplicar na sua própria empresa, 75% do imposto de renda que ele vai pagar. Isso é muito importante. O Nordeste, que já teve tantos incentivos, na época do FINOR e do FDNE. Como coordenador da bancada do Nordeste, brigo todos dias pela diferença existente em nosso país em todas as regiões, na renda per capita do povo nordestino em relação ao Sul e Sudeste, principalmente”, afirma o parlamentar.
O PL 4416 entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nessa quarta-feira (16), mas a análise ainda não foi concluída devido a um pedido de vista. Caso aprovado, o texto será remetido para análise do Senado.
Sudam e Sudene
Sudam e Sudene integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e possuem autonomia administrativa e financeira. Vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDIR), as autarquias têm como finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável das áreas em que atuam, além da integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.
Com sede em Belém, capital do Pará, a atuação da Sudam abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins e parte do Maranhão. Enquanto a Sudene atua em todos os estados da região Nordeste e em parte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Fonte: Brasil61
