Os Grupos de Repressão a Crimes Patrimoniais e a Narcóticos (GEPATRI/GENARC) de Cristalina cumpriram ontem (22/5) mandado de prisão temporária em face de um homem pelo crime de homicídio qualificado consumado e fraude processual, que ocorreu no 21 de novembro de 2022, por volta das 01h45min, no distrito de Marajó – Gleba B, em Cristalina. A vítima W.S.R. foi encontrada com disparos de arma de fogo. No dia seguinte, o autor se entregou à Polícia Civil, exibiu a arma de fogo utilizada e prestou interrogatório afirmando, em síntese, que agiu em legítima defesa. Antes de entregar a arma de fogo, o investigado dispensou em local incerto os estojos decorrentes dos disparos que estavam no tambor do revólver.
Os laudos de local de crime e necroscópico foram apresentados e imediatamente foi possível aferir a falsidade do interrogatório. Houve testemunha ocular que afirmou que houve coautoria. A autoridade policial titular do GEPATRI/GENARC de Cristalina representou pela prisão temporária dos investigados. Em exitosa atividade investigativa, foi possível cumprir a prisão do autor.
Fonte: PCGO