Mais de 32 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal. A expectativa do fisco é receber cerca 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, data final para o envio do documento. O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, sugere aos contribuintes que ainda não enviaram a declaração que procurem um profissional para preparar o documento sem erros.
“Dicas para quem ainda não fez a declaração é, por exemplo, organizar-se para buscar a documentação que ainda falta, fazer contato com as fontes pagadoras e buscar os documentos necessários para que possa preencher no prazo adequado. Pois isso, não sendo realizado, poderá gerar sérios danos. Então, seria interessante buscar um profissional que teria a condição de preparar a declaração de uma forma correta e sem erros.”, afirma
A multa mínima para quem deixar de entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Segundo o especialista em direito tributário Victor Gadelha o contribuinte deve ficar atento caso caia na Malha Fiscal, conhecida como malha fina — quando, após análise, são encontradas diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e terceiros, como instituições financeiras, por exemplo.
“A melhor forma de fazer isso é monitorando o status da sua declaração. É monitorando o status da sua declaração depois que ela for transmitida. Então, todo contribuinte pode acessar sua conta e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da Receita Federal, e verificar se ela gerou ou não alguma pendência. Se o contribuinte corrigir, ou seja, fazer uma retificadora antes de ser fiscalizado ele nem sequer vai ter que pagar multa em cima dos valores resultantes dessa retificação”, explica.
A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023.
Restituição
Quase 65% dos contribuintes que já declararam o imposto de renda têm valores a receber. O pagamento do primeiro lote da restituição será realizado no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote. Para saber se receberá a sua restituição no primeiro lote, basta acessar o site da Receita Federal.
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. Serão contemplados no primeiro lote:
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246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 204.020 contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.
Calendário previsto para a restituições do IR
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Quem deve declarar
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Fonte: Brasil61