Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
O DivergenteO Divergente
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Lendo: STF decide a favor da União em julgamento tributário de R$ 115 bi
Compartilhar
A|a
A|a
O DivergenteO Divergente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Siga-nos
Economia

STF decide a favor da União em julgamento tributário de R$ 115 bi

Last updated: 2023/06/13 at 2:43 PM
O Divergente Published junho 13, 2023
Compartilhar
COMPARTILHAR

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Com isso, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.

O caso foi julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para registrar seus votos de forma eletrônica, sem deliberação presencial. A sessão de julgamento dos recursos sobre o assunto terminou às 23h59 de ontem (22).

- Publicidade -

Os processos sobre o tema tinham como parte o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. Contudo, o Supremo deu ao caso o status de repercussão geral, o que significa que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país, entre bancos, corretoras e seguradoras, entre outras.

Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.

Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que remeteu seu voto ainda em dezembro, votou a favor dos bancos.

Pela corrente vencedora, ficou estabelecida a tese segundo a qual as “receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

O montante de R$ 115 bilhões calculado pela Receita Federal diz respeito às contribuições dos últimos cinco anos, que agora o governo fica autorizado a cobrar das instituições financeiras. Valores anteriores a isso já tiveram sua cobrança prescrita.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

Alguns bancos podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal, segundo a Febraban. Estão entre eles o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal. Com o desfecho da controvérsia, que chegou ao Supremo ainda em 2010, devem ser retomadas 65 ações judiciais que estavam paralisadas à espera da tese de repercussão geral sobre o assunto.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC

O Divergente junho 13, 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Artigo anterior INDICADORES: Preço da soja registra queda nesta terça-feira (13)
Próximo artigo Amazonas lidera a área total com seca no Brasil em abril de 2023
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Política

Ressarcimento para o produtor rural por perdas com falta de luz vai à CCJ da Câmara
Ressarcimento para o produtor rural por perdas com falta de luz vai à CCJ da Câmara
Após semana intensa, Congresso deve focar na garantia de direitos femininos
Após semana intensa, Congresso deve focar na garantia de direitos femininos
Fim da escala 6×1 em debate no Congresso acende alerta no setor produtivo; deputado da BA vê possibilidade de “meio-termo”
Deputado do ES critica foco no fim da escala 6×1 e defende aumento da renda dos trabalhadores
Deputado do ES critica foco no fim da escala 6×1 e defende aumento da renda dos trabalhadores
Semana no Congresso começa com indefinição no plenário e protagonismo de comissões
Semana no Congresso começa com indefinição no plenário e protagonismo de comissões

Recentes

PREVISÃO DO TEMPO: chuvas e trovoadas para a Região Sul nesta terça-feira (10)
PREVISÃO DO TEMPO: chuvas e trovoadas para a Região Sul nesta terça-feira (10)
PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (10) de muitas chuvas e trovoadas no Centro-Oeste
PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (10) de muitas chuvas e trovoadas no Centro-Oeste
PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (10) de chuvas e trovoadas no Sudeste
PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (10) de chuvas e trovoadas no Sudeste
PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (10) de muitas chuvas e trovoadas no Norte
PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (10) de muitas chuvas e trovoadas no Norte
PREVISÃO DO TEMPO: Muitas chuvas no interior e no litoral norte nesta terça-feira (10) no Nordeste
PREVISÃO DO TEMPO: Muitas chuvas no interior e no litoral norte nesta terça-feira (10) no Nordeste

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente

Removido da lista de leitura

Desfazer
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Perdeu sua senha?