A lei que altera as concessões florestais traz benefícios tanto à preservação ambiental quanto ao desenvolvimento do país, afirma o advogado especialista em direito ambiental Rodrigo Jorge.
“A concessão de florestas públicas se mostra como um eficiente instrumento de tutela ambiental porque ela objetiva uma conciliação entre a conservação da floresta de um lado e estímulos econômicos de outro, a exemplo do pagamento por serviços ambientais, exploração de créditos de carbono e outros ativos financeiros”, ressalta.
O especialista explica que a alteração na lei foi importante porque possibilita a unificação de operações florestais associadas a diferentes contratos e a própria ampliação dos contratos para considerar, agora, a exploração e inclusão dos créditos de carbono, acesso ao patrimônio genético no escopo do contrato de concessão, além de simplificação em algumas regras do licenciamento ambiental.
“A medida pode criar mais atrativos econômicos nas concessões de florestas públicas e ainda diminuir alguns entraves burocráticos. Existe ainda a possibilidade de unificação de operações florestais associada a diferentes contratos e a própria ampliação dos contratos para considerar a exploração e a inclusão dos créditos de carbono e acesso ao patrimônio genético no escopo dos contratos de concessão como exemplos da simplificação dessas regras”, destaca.
Lei de concessões florestais
Resultado da aprovação do projeto de lei de conversão da medida provisória 1151/2022, a lei 14590/2023 trata da gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Além disso, a lei sancionada permite a transferência de titularidade dos créditos de carbono da floresta do poder concedente — União, Estados, Distrito Federal ou Municípios — ao concessionário durante o período da concessão.
Com isso, será possível ampliar a atratividade dos programas de concessões florestais no Brasil. É o que afirma o deputado federal Zé Vitor (PL-MG), que participa da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia.
Segundo o parlamentar, a partir de agora, terras públicas e privadas podem ser concedidas à iniciativa privada para que façam o manejo sustentável da área e os créditos de carbono provenientes dessas áreas podem ser comercializados pelos próprios concessionários. Ele explica que, antes, esses créditos ficavam de posse do poder público o que diminuía o interesse de pessoas físicas e jurídicas na concessão de florestas.
“Definimos um novo marco legal das concessões florestais, ampliamos a atratividade permitindo o comércio do crédito de carbono e colocamos o Brasil na frente do tempo, na vanguarda para garantir que a gente possa ser a solução verde para o mundo. Uma MP que foi apresentada em dezembro do ano passado e que agora faz com que o Brasil possa cada vez mais ser reconhecido como uma grande potencia ambiental”, avalia.
Créditos de carbono
No edital da concessão para exploração das florestas, poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.
Fonte: Brasil61