A adoção de uma alíquota reduzida em 60% para o setor de transportes na reforma tributária pode reduzir em até 15% a carga sobre a atividade e, na mesma proporção, baratear o preço das passagens rodoviárias interestaduais. O cálculo é da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
Para chegar ao resultado, a Abrati apurou quanto as empresas de transporte interestadual pagam de imposto atualmente, isto é, a soma de PIS, Cofins, ICMS e, em alguns casos, até ISS. A entidade também calculou quanto o setor vai pagar, em média, no novo sistema. Para isso, estimou que a alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual — soma da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços — será de 25%.
Neste cenário, o IVA pago pelas empresas de transporte seria de 10%, já que a alíquota do setor é 60% menor que a alíquota de referência, que é aquela que todos os bens e serviços sem tratamento diferenciado teriam que recolher.
Presidente da Abrati, Paulo Porto diz que a diminuição de imposto sobre o setor vai impactar positivamente o preço das passagens para as pessoas que se deslocam de um estado para o outro por meio das rodovias.
“A redução vai ser representativa. Isso é mais competitividade e maior acesso ao transporte interestadual por parte do nosso cliente e isso também está fazendo justiça tributária, como a própria Constituição estabelece. A capacidade contributiva do nosso cliente é abaixo da de quem usa o avião”, destaca.
O imposto reduzido para o setor de transportes é necessário porque se trata de uma atividade crucial para a economia, argumenta Porto. “O transporte é fundamental e de caráter essencial. Temos esse aspecto de bem social da atividade, como acessibilidade a lazer, saúde, educação.”
Segundo ele, depois de décadas, a reforma tributária deve, enfim, sair do papel. A aprovação de um novo modelo de cobrança sobre o consumo vai diminuir o custo gerado pela complexidade do atual sistema, acredita. “O IVA do consumo vai dar facilidade, agilidade, enxugamento no custo da empresa. Os sistemas serão mais eficientes. Nós vamos ter uma redução de custo residual pelo próprio sistema ser mais simples, eu não tenho dúvida.”
Variável
A redução da carga tributária sobre as empresas prevista pela Abrati, no entanto, não depende apenas da alíquota diferenciada do IVA, afirma Adriano Paranaíba, doutor em transportes e diretor acadêmico do Mises Academy. Segundo ele, a diminuição só vai ocorrer se o setor conseguir creditar do IVA o valor gasto com combustível.
“Caso não ocorra esse creditamento — e há uma sinalização muito grande de que ele pode não acontecer, porque isso vai interferir nas contas dos governadores — a conta que nós temos hoje da CNT [Confederação Nacional dos Transportes] é que, infelizmente, nós não teremos redução”, aponta. Paranaíba ressalta que embora o cenário para creditamento dos combustíveis não seja tão favorável, é preciso esperar pelo texto que sairá do Senado.
Paulo Porto explica que o cálculo de redução da carga tributária sobre o transporte interestadual de passageiros não leva em conta o creditamento do combustível. “Quando coloco 15% é considerando mesmo não se creditando do óleo diesel”, afirma. No novo sistema, ele diz, tende a ser mais vantajoso trocar a possibilidade de obter crédito por uma alíquota menor de IVA.
Escolha
Membro da Frente Parlamentar Mista do Transporte Público, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) diz que a inclusão dos serviços relacionados ao transporte de passageiros entre aqueles que terão alíquotas reduzidas envolve uma escolha política. Ele lembra que quanto mais exceções houver, maior será o percentual do IVA aplicado como regra geral.
“Quanto menos tarifa especial tiver, melhor, a gente paga um IVA barato. Não sou contra. Acho que a gente tem que pesar o que a gente quer. Quer um IVA mais baixo ou quer dar tarifa especial para metade das categorias e pagar um IVA mais alto? É uma decisão política, cada um vai escolher o que quer”, afirma.
Adriano Paranaíba afirma que a adoção de alíquotas reduzidas não é o ideal quando se pensa em simplificar o sistema tributário. “O ideal seria você já ter uma alíquota menor do que você ter uma alíquota grande para todos os setores e você ficar escolhendo que setor que a gente vai aplicar uma redução de alíquota. Isso é muito ruim e, pior, sabota a ideia do IVA”, destaca.
Para Porto, da Abrati, é justo que bens e serviços de caráter essencial, tais como saúde, educação, itens da cesta básica e transporte, sejam menos onerados do que os demais.
Fonte: Brasil61