O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento. A partir de agora, a emissão da nota deverá ser feita no padrão nacional. Segundo o advogado tributarista Gabriel Ramos a mudança busca padronizar a emissão de notas fiscais no país. “No sistema antigo, cada município adotava sistema e modelos próprios de emissão dessa documentação, de forma que a legislação que rege a matéria acabava tendo que se adequar ao modelo adotado em cada município específico, gerando maior confusão na análise dessa documentação.”
Pela nova regra, a emissão da nota fiscal deverá ser feita pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Ramos explica que todos os microempreendedores individuais terão acesso ao mesmo sistema e vão emitir notas de prestação de serviços no mesmo modelo. “A padronização do sistema, agora em vigor, vem para facilitar a emissão e análise desses documentos, facilitando até mesmo o uso da tecnologia no processamento desses dados.
O microempreendedor individual Julyerme Darverson trabalha com criação de conteúdo para revistas e assessoria de imprensa. Ele espera que o novo modelo de emissão possa facilitar o serviço. “De uma forma é mais vantajoso pois unifica a emissão em um só lugar. Então, independente de onde o microempreendedor estiver, ele já vai ter o cadastro e poderá emitir a nota normalmente. Dessa forma, pode criar relações com clientes de outros estados e ampliar o seu negócio”, avalia.
Lays Guimarães, de 25 anos, também é MEI e diz que será preciso se acostumar com esse novo formato. “Eu observei que vai ajudar quem presta serviço em mais de um local, para mais de um estado. Essa pessoa não vai precisar ficar emitindo notas fiscais diferentes, ela vai emitir um padrão só e vai ser bem mais fácil para facilitar a vida dela”, relata.
Segundo Lays, todos terão que lidar com as mudanças. “A cada ano tem sempre uma mudança aqui, ali, no MEI. E infelizmente não é favorecendo tanto para quem é MEI. Vamos ver com essa nova mudança agora no que isso de fato vai ajudar ou não”, conta.
Preocupação com as mudanças
O advogado especialista em direito tributário Leonardo Roesler vê com preocupação as mudanças. “Antes dessa nova regulamentação, a obrigatoriedade dessa emissão era menos rigorosa e poderia ter variações significativas dependendo da jurisdição local e do tipo de atividade exercida. Em muitos casos, os meios inclusive estavam isentos dessa obrigação quando o serviço era prestado a um consumidor final.”
Roesler diz que a implementação da obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas para os MEIs representa uma modificação na gestão administrativa desses empreendedores. Uma alteração que, segundo ele, tem múltiplas implicações legais, fiscais e operacionais.
“Essa nova norma torna obrigatório a todos os MEIs emitir as notas fiscais eletrônicas para todas as transações de prestação de serviço, independentemente do cliente ser pessoa física ou jurídica. Essa obrigação só aumenta a complexidade dessas obrigações acessórias a serem cumpridas, requerendo uma gestão fiscal mais apurada e até mesmo eventualmente contratarem consultorias especializadas”, alerta.
Obrigatoriedade do cumprimento fiscal
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Angela Dantas diz que a regularização fiscal é importante para o trabalhador. “Qualquer serviço que o MEI ou qualquer outro prestador de serviço ou produto que esse venda tem a obrigação do cumprimento fiscal, que é a emissão da nota fiscal”. Mas ela acredita que o serviço deve oferecer garantias para ambos os lados.
“O Brasil exige que todo serviço que você preste, você apresente um documento fiscal. E quem contrata quer esse documento, quer uma garantia, se futuramente ele tiver algum problema com aquele serviço prestado, ele possa até, inclusive, acionar por algum meio que os serviços sejam consertados, seja prestados naquele padrão que ele contratou”, avalia.
Maior regulamentação
Na opinião da conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Angela Dantas a padronização da emissão de notas pode aumentar o controle fiscal. “Eu acredito que a regulamentação fiscal será muito maior agora, porque está na mão do prestador de serviço, daquele MEI. Então ele vai conseguir atender aquela exigência fiscal com mais facilidade. Mas como consequência, se ele vai emitir uma nota com mais facilidade, os fiscos também terão maior controle e, como consequência, deverá aumentar também a arrecadação desses entes de controle fiscal”, observa.
O advogado tributarista Gabriel Ramos lembra que, como regra, o MEI não tem como fugir das obrigações legais. Ele é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços para pessoas jurídicas. “No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão é opcional. Essa já era a regra antes da alteração legislativa e não foi alterada. A única alteração é, de fato, relativa à padronização do sistema e modelo de emissão de nota”, salienta.
Na opinião do especialista, o MEI consegue fomentar a cultura do empreendedorismo no Brasil, ao conferir sistemática de arrecadação tributária benéfica. “Esse modelo de negócio dá acesso formal ao mercado e a benefícios sociais de forma desburocratizada, levando mais conforto para a vida de milhares de famílias”, aponta.
Avaliação de impacto realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) revela que o efeito da formalização do MEI movimenta entre R$ 19,81 bilhões e R$ 69,56 bilhões. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) compõem a maior parte das empresas brasileiras. Segundo dados do Ministério da Economia, o número total de CNPJ ativos no Brasil era de 20.191.920 no final de 2022. Destes, 14.820.414 estavam cadastrados como MEI — ou seja, 73,4 % do total de empresas formais do país. São quase 15 milhões de microempreendedores Individuais formalizados.
Orientações
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Angela Dantas recomenda aos microempreendedores individuais buscarem todas as informações antes de utilizar o novo serviço. “Existem vídeos curtos autoexplicativos onde todo prestador, antes de emitir sua nota, antes de fazer seu cadastro, possa assistir. São informações simples, fáceis. Então, isso vai fazer com que ele atenda a toda conformidade fiscal que se espera”, orienta.
O advogado especialista em direito tributário Leonardo Roesler destaca outro fator relevante. “Mantenha um registro organizado de todas as nossas fiscais emitidas. A legislação brasileira requer que esses documentos sejam armazenados por um período mínimo de cinco anos. E ao declarar nessa emissão regular, deve ser sempre acompanhado dessas declarações fiscais correspondentes. Esse é um requisito que não deve ser negligenciado sobre a pena de penalidades, de riscos maiores”, lembra.
Fonte: Brasil61