Mais de três em cada mil empresas sediadas no Rio Grande do Norte estão em recuperação judicial, aponta levantamento da RGF Associados. O problema é mais intenso no estado que na média do país: 1,8 em cada mil empresas brasileiras se encontram nessa situação.
O Índice de Recuperação Judicial (IRJ) foi publicado pela última vez em junho deste ano e traz um diagnóstico de 2,1 milhões negócios de grande, médio e pequeno portes. Desse montante, 3.823 estão em recuperação judicial.
Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que pretende ajudar as empresas em recuperação judicial e, também, aqueles que estão em recuperação extrajudicial ou falência. A proposta permite que esses negócios utilizem o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal.
Hoje, há um limite de 30% para essa compensação, que passaria a 100%, caso o texto seja aprovado. Para o advogado André Felix Ricotta, o projeto é positivo por facilitar a recuperação dessas empresas.
“A legislação da recuperação judicial dispõe que para o juiz aceitar a recuperação dela, ela tem que saldar os seus débitos tributários. Isso é impossível, na prática, porque quando uma empresa está com dificuldade financeira, a primeira coisa que ela deixa de pagar é tributo. Então, é uma forma de o governo relativizar uma norma jurídica que praticamente dificulta as empresas se recuperarem judicialmente ou extrajudicialmente. Aproveitando esse benefício fiscal, as empresas conseguem ou terão maior possibilidade de obter a certidão de regularidade fiscal”, avalia.
Autor do projeto de lei, o deputado federal João Maia (PL-RN) acredita que a proposta beneficiará não apenas as empresas em dificuldade financeira. Com a recuperação desses negócios, ele diz, há impactos positivos na economia do país. “Eu reputo esse projeto da maior importância, porque a lei limita a compensação e eu acho que você ajudar a empresa a sair da recuperação judicial gera emprego, gera imposto”, pontua.
Ricotta concorda. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”.
Entenda
A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa.
A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano.
Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.
Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência.
Fonte: Brasil61