A Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Estado de Mato Grosso, através do governador Mauro Mendes Ferreira, assinaram acordo de cooperação técnica para a prestação mútua de serviços e implementação de ações conjuntas para auxiliar a agência na fiscalização do aproveitamento mineral, exploração de recursos minerais e fiscalização da CFEM em âmbito estadual.
Pelo acordo, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), deverá contar com equipe técnica com suplentes, devidamente aparelhada pelo estado durante toda a vigência do acordo, de cinco anos. A equipe deverá ser formada por um profissional de pesquisa de lavra, geólogos, engenheiros de minas e técnicos em geologia ou mineração. Para recolhimento da CFEM, se faz necessário profissionais de contabilidade, administração ou economia e, constatado qualquer indício de irregularidade, deverá ser informado imediatamente à ANM.
Mato Grosso prestará auxílio à ANM em relação à pesquisa e aproveitamento mineral realizado em seu território, o que inclui verificação in loco do início da execução de trabalhos de pesquisa, verificação in loco da conclusão dos trabalhos de pesquisa e registro fotográfico georreferenciado dos trabalhos físicos executados em campo. Os registros poderão ocorrer por meio de aplicativos instalados em smartphones e/ou equipamentos tecnicamente congêneres, desde que tais aplicativos vinculem cada registro fotográfico às coordenadas UTM ou geográficas do local; a data e hora da visita, bem como a direção da tomada da foto.
Referentemente à lavra realizada em seu território, Mato Grosso deverá verificar a ocorrência de lavra ilegal por meio de verificação/registro fotográfico prévio do local, ou pela análise de imagens de satélite. A fiscalização da área deverá ser acompanhada, se possível, de agente designado pelo Departamento de Polícia Federal para auxiliar na mensuração do volume de minério extraído ilegalmente. Já a verificação in loco do início da execução de trabalhos de lavra serão amparados por Guia de Utilização, enquanto a fiscalização da lavra amparada por Guia de Utilização e a verificação da realização, em obras, de movimentações de terra e desmonte de materiais in natura. Além disso, a fiscalização da lavra deverá ser realizada em seu território na modalidade do regime de licenciamento e a comunicação à ANM é fundamental sobre o inicio, paralisação ou modificação expressiva da extração minerária ocorrida no território.
O acordo entre as partes prevê que o recolhimento da CFEM tenha o auxílio na fiscalização em todas as atividades de lavra desenvolvidas no município, independentemente do regime de aproveitamento das substâncias minerais. A ANM determina que toda e qualquer atividade fiscalizatória in loco sobre o recolhimento de CFEM deverá obrigatoriamente ser acompanhada por agente(s) da ANM. A agência tem como responsabilidade realizar treinamento da equipe técnica mediante prévia solicitação; fornecer informações técnicas e orientações para disciplinar os trabalhos da equipe técnica municipal, em especial o Manual de Fiscalização da Atividade Minerária e respectivos formulários para o desempenho das atividades correspondentes; designar equipe interna para supervisionar o desempenho das ações pactuadas pelo presente. Com o acordo de cooperação técnica, a ANM é obrigada a disciplinar a forma e o procedimento das informações em cumprimento ao presente Acordo de Cooperação Técnica; disciplinar o procedimento de validação das informações apresentadas; solicitar, a qualquer momento e desde que formalmente, informações a respeito de ações desempenhadas em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica e apresentar, a qualquer momento e desde que formalmente, diretrizes ou solicitações para ações futuras de vistorias ou fiscalização em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica.
As duas partes criarão grupos de trabalho integrados pela equipe técnica do estado e por representantes indicados pelas Superintendências da ANM, onde cada um apresentará Programa de Acompanhamento, Verificação e Fiscalização da Atividade Minerária, que deverá ser submetido, no âmbito da ANM, à aprovação e ciência da Superintendência correspondente. As atividades executadas pelo Acordo de Cooperação Técnica serão realizadas de forma coordenada, porém com independência financeira, administrativa e técnica, não sendo prevista, sob nenhuma hipótese, transferência de recursos entre as partes.
Fonte: Brasil61