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Economia

Entidades demonstram otimismo com nova CFEM para municípios afetados pela mineração

Last updated: 2023/10/26 at 5:52 PM
O Divergente Published outubro 26, 2023
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Representantes de entidades que participaram da audiência pública realizada pela ANM (Agência Nacional de Mineração) na semana passada entendem que o órgão está fazendo um trabalho “razoável” para aperfeiçoar os critérios de distribuição da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) aos municípios que são afetados indiretamente pela atividade.

Índice
Regulamentação Regionalização e aprimoramentoEntenda a CFEM

O dinheiro da CFEM, conhecida como o “royalty da mineração”, é arrecadado junto às empresas que exploram o setor no Brasil e é repassado mensalmente pela ANM aos municípios que produzem minérios e, também, aos municípios que não produzem — mas são afetados pela extração mineral. As novas formas para a distribuição dos recursos a esses municípios afetados pela atividade foram discutidas pela ANM no último dia 20 de outubro, através de audiência pública virtual, cujo vídeo foi publicado no canal que a Agência mantém no Youtube.

Para o secretário-executivo da ABPM (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral), Miguel Nery, a audiência pública foi bem recebida pelos interessados no assunto. Ele explicou que a ABPM considera justa a destinação para municípios considerados afetados pela mineração o percentual de 15% do valor arrecadado da CFEM. “Particularmente, nos casos em que seus territórios sejam cortados pelas infraestruturas, utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais”, destacou.

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Miguel Nery acrescentou que também é justo que esta distribuição dos royalties da mineração “seja feita aos municípios afetados pelas operações portuárias, de embarque e desembarque de substâncias minerais, bem como onde se localizem as pilhas de estéreo, as barragens de rejeito e as instalações de beneficiamento das substâncias minerais, além das demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico”, justificou.

Regulamentação

“A ANM precisa, de fato, regulamentar a distribuição desses valores para que esses municípios possam passar a fazer jus e acessar esses recursos, proporcionando melhores condições de saúde, educação e outros benefícios sociais, ou mesmo contribuindo para o fortalecimento e a diversificação da economia local dessas cidades”, afirmou o secretário-executivo da ABPM. “Com isso, a mineração contribui para o desenvolvimento local e regional de forma sustentável para toda a população”, completou Nery.

Para o ex-presidente e atual consultor da AMIG (Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil) Waldir Salvador os representantes da entidade entenderam que “foi muito ponderada” a forma como a Agência apresentou os novos parâmetros para a distribuição da CFEM. Como exemplo, ele cita o fato de a ANM propor regionalizar a distribuição dos royalties.

“Eles vão pegar o município de um determinado estado e, em vez de fazer a distribuição de ferrovia por tudo de ferrovia, do país inteiro, eles querem regionalizar a distribuição”, explicou. “Então, a [CFEM pela] distribuição de transporte ferroviário do Pará vai ser distribuída entre os municípios do Pará, e está corretíssimo”, opinou. “A gente enxerga um aprimoramento no que eles estão fazendo”.

Regionalização e aprimoramento

Da mesma forma, na opinião de Waldir Salvador, poderá acontecer em relação à CFEM a ser distribuída aos municípios que não produzem minérios, mas contribuem com o transporte dos produtos minerais através de portos instalados em seus territórios. “Os técnicos da ANM não querem distribuir para qualquer porto, eles querem verificar qual é o percentual de atividade portuária, de mineração naquele porto, para distribuir mais para os municípios daquele porto”, ponderou, acrescentando: “Essa regionalização dos critérios nos parece muito sensata”.

“A sugestão que a AMIG fez, e que aqui eu faço questão de reforçar, é que eles criassem uma forma para municípios que perdem com novos critérios de uma maneira muito abrupta, que exista uma transição, que eles tenham uma perda parcial para fazerem uma acomodação orçamentária em cima disso”, afirmou Waldir Salvador, lembrando que a interrupção dos repasses da CFEM pode quebrar as prefeituras de cidades de pequeno porte, que dependem dos repasses dos royalties da mineração. “Você quebra um município desse, quebra mesmo”, enfatizou.

“Então, nós sugerimos que haja uma transição, que esses municípios que tenham perdas, mas com um período para adaptação orçamentária, para dar tempo de o estado fazer os cálculos e de os municípios também passarem por esse momento de transição orçamentária — quando tem um déficit significativo causado por terceiros ou por uma mudança de critério, ou por uma exaustão de um jazimento”, esclareceu.

“Mas fora isso, a gente achou que a forma de interpretação dos critérios da Agência e o que ela está pretendendo fazer é sensato e acho que vai ser uma distribuição bem criteriosa para os municípios brasileiros impactados pela atividade de mineração”, concluiu o consultor da AMIG.

Entenda a CFEM

A CFEM é um dinheiro arrecadado junto às empresas que exploram a mineração no Brasil, que é distribuído aos municípios onde os minérios são produzidos. Uma parte menor desta arrecadação também é repassada aos municípios que são afetados indiretamente pela atividade — mesmo que não produzam minérios —, mas que tenham seus territórios usados para o transporte da produção. Nestes dois casos, os pagamentos dos “royalties da mineração” são feitos através da ANM. De acordo com a agência, os repasses aos municípios afetados pela atividade mineral devem voltar a acontecer a partir de dezembro deste ano, já com as novas regras de cálculos que estão sendo estudadas pela autarquia.

Conforme o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a CFEM funciona de uma maneira que os municípios produtores e afetados possam participar dos resultados da atividade mineral, cada qual de acordo com seu mérito.

“Esses recursos chegam aos cofres das prefeituras e as prefeituras têm a orientação legal de usar, principalmente, para a diversificação de sua atividade econômica, como o desenvolvimento social e tecnológico, para que — lá na frente — no dia em que a mineração não estiver mais presente naquela comunidade, porque a mineração é uma atividade de recursos naturais finitos, que um dia vão acabar, a cidade possa ter alguma outra fonte de renda de atividade econômica que não dependa mais da mineração”, esclareceu.

Fonte: Brasil61

O Divergente outubro 26, 2023
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