A reforma tributária pode elevar a carga de impostos sobre o investimento das empresas de óleo e gás em 14%, alta que poderia chegar a 20% com o fim do Repetro – regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. É o que aponta um estudo da Infis, consultoria especializada na tributação do setor.
Para chegar à estimativa, o levantamento usou como ponto de partida uma alíquota padrão de 28% do IVA (que é a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, com o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS). Vale lembrar que a projeção mais recente do Ministério da Fazenda para o novo tributo é de 27,5%.
Segundo o estudo, a alíquota de 28% foi aplicada sobre um projeto típico de desenvolvimento de campo do pré-sal, em comparação com a tributação em vigor.
Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas.
“Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra — se for — no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes”, afirma.
Indefinição sobre patamar da alíquota
Especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira diz que — embora ainda não se saiba qual será o patamar da alíquota padrão do novo sistema de cobrança de impostos — é natural que se façam projeções a partir do texto aprovado no fim do ano passado. Ele ressalta, contudo, que é preciso esperar a regulamentação prevista para este ano.
“É claro que a gente pode fazer, sim, previsões do que irá acontecer, mas na prática a gente só vai saber se uma empresa será de fato muito onerada ou não com as legislações complementares”, avalia.
Anabal destaca que o setor de petróleo e gás tem participação importante na balança comercial brasileira, na arrecadação de impostos para as três esferas de governo e na geração de emprego e renda.
“Para cada um emprego direto são gerados nove indiretos e 35 pelo efeito-renda, de acordo com o BNDES, justamente porque a remuneração do setor é, em média, cinco vezes maior do que a margem salarial do Brasil — além de uma série de outros benefícios que a categoria recebe”, lembra.
O representante da Abpip espera que esses fatores sensibilizem os parlamentares na hora de debaterem a regulamentação do texto aprovado em 2023.
“Eu tenho esperança de que o bom senso e esses fatores, especialmente com relação às questões sociais, sejam considerados para que a gente não perca capacidade de atrair investimento.”
Fonte: Brasil61