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Economia

Incentivos fiscais impulsionam a produção agrícola irrigada

Last updated: 2024/07/04 at 6:24 AM
O Divergente Published julho 4, 2024
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Priorizada pelo Governo Federal em decorrência das intensas mudanças climáticas, a produção de agricultura irrigada é apoiada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio das debêntures incentivadas. O instrumento é um título privado de renda fixa que permite às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos.

No caso das incentivadas, os recursos são empregados, necessariamente, em obras de infraestrutura e há isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos pelos investidores. São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas.

Estão incluídos a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; estruturas de captação de água, elevação, condução, armazenamento, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, comentou sobre o potencial do setor de irrigação no Brasil. “O MIDR é o responsável por coordenar a Política Nacional de Irrigação. O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou.

Para Waldez Góis, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas.

Experiências anteriores

Entre os projetos contemplados em 2023, destacam-se iniciativas de empresas como Equipav e BRASILAGRO. A Equipav apresentou um projeto com potencial para gerar 16 mil empregos diretos e 8 mil indiretos no Projeto Público de Irrigação do Baixio do Irecê, na Bahia (BA), totalizando um investimento de R$ 555 milhões.

A BRASILAGRO planeja beneficiar, diretamente, 30 empregos e, indiretamente, 800 pessoas na região de Jaborandi (BA), por meio de um investimento total de R$ 182,1 milhões para a implantação de mais de 4 mil hectares de irrigação por pivot central (sistema composto por uma tubulação suspensa em uma estrutura móvel).

“As debêntures incentivadas se apresentam como um instrumento fundamental para promover o desenvolvimento sustentável no campo e desenvolvimento para a economia do país, proporcionando um maior impulso financeiro, por meio da disponibilização de títulos privados de renda fixa àqueles investidores interessados no financiamento dos seus projetos”, explicou a diretora de Irrigação do MIDR, Larissa Rêgo. “A instrumentalização de meios financeiros ajuda a impulsionar a produtividade agrícola, a geração de empregos e renda e no fortalecimento do setor de irrigação”, completou.

A captação de recursos por meio das debêntures incentivadas para o setor de irrigação foi regulamentada pela Portaria nº. 2.127, de 2022. Para acessar essa modalidade de financiamento, as empresas interessadas devem submeter os projetos de investimento ao MIDR, de forma individual.

Documentos necessários

No ato da solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Quadro de Sócios e Administradores (QSA) emitido online no sítio eletrônico da Receita Federal;

b) Cópia do contrato social ou estatuto social da Proponente, arquivado na Junta Comercial competente.

c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido online no sítio eletrônico da Receita Federal;

d) Relação das pessoas jurídicas que integram a Proponente, com a indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União da Proponente.

Fonte: MIDR

Fonte: Brasil61

O Divergente julho 4, 2024
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