Os municípios do Rio de Janeiro receberam nesta terça (30) mais de R$ 130,7 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do terceiro decêndio do mês de julho de 2024.
A capital Rio de Janeiro recebeu R$ 14.918.420,48. Entre os municípios do estado que receberam as maiores quantias também estão Angra dos Reis, com R$ 2.041.052,84, Queimados, com R$ 1.924.899,57, São Pedro da Aldeia, com R$ 1.632.841,46.e Itaperuna, com R$ 1.619.361,25.
Por outro lado, cidades como Comendador Levy Gasparian, Laje do Muriaé, Macuco e Rio das Flores receberam os menores valores, de R$ 306.158,03, cada.
O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros foi de R$ 4,2 bilhões neste decêndio — valor 15% maior que no mesmo período de 2023. Com relação à parcela de junho, houve redução de 11%. Números que confirmam o que o FPM vem mostrando ao longo de todo o ano, como explica o assessor de orçamento Cesar Lima.
“É um bom número, confirma a trajetória de que esse ano será melhor do que o ano passado e traz boas notícias para os gestores”, explica.
Veja no mapa os valores repassados ao seu município:
FPM
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. São feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Na composição estão 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. O FPM é fundamental para as cidades, explica Lima.
“O FPM para alguns municípios — principalmente para os menores — é a principal fonte de receita. Hoje, sem o FPM, os municípios poderiam ficar praticamente sem condições de funcionar.”
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.