As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor, por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
O que muda?
Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que a mudança visa modernizar e simplificar o processo, tornando-o mais eficiente e alinhado com as práticas modernas de gestão fiscal.
“Anteriormente, o envio dessas informações era feito através de um sistema mais arcaico e burocrático. Esse processo exigia uma submissão de diversos documentos físicos e a compatibilidade com o sistema antigo era muito ruim, era defasado demais. Com essa nova resolução, o processo foi digitalizado e integrado àquela plataforma chamada Participa Mais Brasil, facilitando o envio e a gestão de informações”, informa.
Ele destaca que a atualização reduz o tempo necessário para cumprimento das exigências, e também reduz os custos operacionais, tornando esse processo mais rentável e fácil, além de centralizar e organizar as informações.
A DIEF incluirá informações de identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo da CFEM.
A ANM disponibilizou um sistema eletrônico para emitir os boletos de pagamento da CFEM por processo minerário no sistema da DIEF, após o envio da declaração.
De acordo com a Agência, as empresas devem preencher o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e identificado pela tag “autXML”. Esse campo permite que as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas acessem o XML da NF-e no portal nacional.
Prazo
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Em caso do vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Frederico Bedran, advogado especialista em mineração, alerta que os responsáveis que não entregarem o DIEF-CFEM estarão sujeito a multas. O valor será 2,25% sobre o valor da produção mineral, VPM, do infrator, conforme informações apuradas no relatório anual de lavra.
“As pessoas responsáveis pela compra, pela aquisição do ouro de garimpo também têm obrigação de preencher esses dados, o que vai facilitar ainda mais a fiscalização também dessas pessoas, que são responsável pela questão do ouro”, completa.
CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Recentemente, a Agência Nacional de Mineração distribuiu mais de R$ 431 milhões aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada durante o mês de junho e está sendo distribuído conforme o cronograma regular em julho.
Da quantia total a ser distribuída, R$ 86.261.911,58 foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto R$ 345.047.638,95 foram distribuídos entre 2.128 municípios.
Mais informações
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento ou ter mais informações, basta entrar em contato com a ANM pelo e-mail cofis@anm.gov.br