Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando mais de 1,7 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro.
Em nota, a ANM informou que os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de dezembro de 2025, conforme previsto na legislação.
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Dados do painel da ANM de gestão da distribuição da CFEM, atualizados em 26 de janeiro, apontam que os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, portos e barragens, partilharam mais de R$ 94,3 milhões.
Já cerca de R$ 18,5 milhões foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal.
Segundo a ANM, a CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para reduzir os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, em especial, em regiões influenciadas pela atividade.
Municípios que receberam os maiores valores
Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA) e São Luís (MA) – cada cidade recebeu cerca de R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar aparece o município maranhense de Açailândia (MA), com R$ 2,2 milhões. Já a cidade de Alto Alegre do Pindaré (MA) recebeu o terceiro maior repasse, totalizando quase R$ 1,7 milhões.
Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 32 milhões. Já o Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo R$ 23,1 milhões.
O repasse foi efetuado a mais de 5 mil municípios vizinhos. Entre os montantes aos entes municipais limítrofes, o maior valor foi destinado a Belo Horizonte (MG), que recebeu R$ 1,5 milhões. Já o município mineiro de Unaí (MG) contou com o segundo maior valor, sendo R$ 945 mil. Em terceiro no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 719 mil.
O que são municípios limítrofes e afetados?
Os municípios limítrofes são as localidades que fazem parte da divisa com as cidades produtoras minerárias, nesse caso, onde a produção mineral ocorre.
A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Inclusive, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ser direcionada aos municípios limítrofes.
Conforme a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.
CFEM: O que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
