A Polícia Civil, através do GEPATRI de Jataí, solucionou o crime de latrocínio ocorrido no último dia 19 de outubro, nesta cidade.
Segundo consta, na noite do crime, dois indivíduos armados invadiram a casa da vítima, local onde também se faziam presentes a sua esposa, filhos e enteada, e, após amarrar as vítimas e ameaçá-las de morte, subtraíram três armas de fogo e dois aparelhos celulares.
No decorrer da ação delitiva, visando pressionar a vítima a mostrar o local onde as armas estavam guardadas, um dos autores desferiu um golpe de faca na perna da vítima, provocando-lhe um grave ferimento, fazendo com que a vítima evoluísse para óbito na manhã do dia seguinte.
Durante as investigações, a equipe do GEPATRI descobriu que a ação delitiva foi arquitetada por BRUNO GOMES PAMPLONA, de 26 anos, o qual encontra-se recolhido e cumprindo pena na unidade prisional de Jataí. BRUNO, por sua vez, contou com a colaboração de seu companheiro de cela, JOSÉ DOUGLAS DO NASCIMENTO, de 21 anos, o qual foi o responsável por arregimentar os dois executores do crime, estes que vieram da cidade de Montividiu exclusivamente para praticarem o assalto.
Os executores foram identificados como sendo JONATA RICARDO DE SOUZA ALVES, de 20 anos, o qual teve a sua prisão preventiva decretada e cumprida no dia 23/11/2022, e o menor M.V.O.M, que encontra-se foragido.
Além disso, a investigação também conseguiu apurar o envolvimento da própria enteada da vítima, namorada de BRUNO e que auxiliou na ação delitiva repassando informações aos executores, a exemplo da localização da casa onde iria acontecer o assalto.
Registre-se que além de JONATA, BRUNO e JOSÉ DOUGLAS, também tiveram suas prisões preventivas decretadas, as quais foram cumpridas na data de hoje (01/12/222).
Quanto aos adolescentes envolvidos no caso, o fato será levado ao conhecimento do Ministério Público e da Vara da Infância de Juventude de Jataí, a quem caberá decidir sobre a responsabilização pelos atos infracionais e internação dos menores.
Obs.: a imagem e qualificação do(s) investigado(s) estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 da PCGO, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os investigados tenham feito outras vítimas.
Fonte: PCGO