Após a vítima noticiar que teve a fiação de sua residência furtada momentos antes, a equipe de policiais obteve informações acerca do provável autor, o qual tentava vender o produto de seu crime.
A equipe então, procedeu diligências investigativas para identificar o autor, chegando a pessoa de J.M.A, de 28 anos, que confessou ter praticado a subtração do material, e que teria vendido no estabelecimento comercial a um terceiro, identificado posteriormente como C.M.L.
Na sequência, os policiais localizaram o receptador, ainda de posse de todo o material retirado da casa da vítima (fios de cobre), sendo este apreendido e apresentado a autoridade policial. Os autores receberam voz de prisão, sendo J.M.A autuado pelo crime de furto qualificado (155, 4º, II do CPB) e C.M.L autuado por receptação (180 do CPB).
Diante da possibilidade legal do arbitramento de fiança, foi fixado o valor de R$ 5000,00 de fiança. C.M.L. pagou o valor e foi liberado, mediante preenchimento dos requisitos legais.
Fonte: PCGO