Introdução
Na última semana de esforço concentrado, entre os dias 10 e 14 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou uma nova forma de pagamento de aluguéis residenciais. A modalidade, conhecida como aluguel consignado, permite ao inquilino autorizar o desconto mensal do valor do aluguel e taxas contratuais diretamente da remuneração.
Desenvolvimento
Conforme a redação do Projeto de Lei 462/11, o formato pode ser acessado por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A adesão é voluntária e pode envolver mais de um locatário, desde que o valor total não ultrapasse o preço do aluguel. O limite estabelecido é de até 30% da renda disponível para a consignação.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, exemplifica o funcionamento desse mecanismo: “De repente, a margem de consignação do marido não alcança todo o valor do aluguel, e aí, a mulher vem junto e complementa essa margem, e vice‑versa. Assim, pode ter mais de uma pessoa fazendo a consignação, limitado ao valor do aluguel que está estipulado.”
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O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), é criar uma nova forma de garantia locatícia para reduzir a inadimplência no setor imobiliário e baratear o acesso à moradia. De acordo com dados do IBGE, 23,8% dos domicílios no país são alugados e, segundo o Censo QuintoAndar de Moradia, realizado em parceria com a Datafolha, o aluguel consome 31% da renda dos brasileiros na média nacional.
Para Barbosa, a iniciativa facilita todos os envolvidos no processo de locação. “Como hoje a gente tem uma lei que trata do que pode e o que não pode ser debitado em folha de pagamento, essas flexibilizações vêm em muito boa hora. Facilitam a vida do empregado, facilitam a vida do cidadão, facilitam a vida de quem está alugando aquele imóvel. É bom para todo mundo”, avalia.
Suspensão
Para suspender a consignação, o locatário deverá apresentar a rescisão do contrato de locação devidamente assinado pelo locador. Também poderá ser apresentada a comprovação de acordo formalizado por escrito entre as partes.
A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), pela aprovação do texto com mudanças. A matéria agora segue para análise do Senado.
Conclusão
A aprovação do aluguel consignado representa um passo significativo na busca por soluções que tornem o mercado de locação mais seguro e acessível. Ao permitir que o valor do aluguel seja descontado diretamente da remuneração, a lei pode reduzir a inadimplência, proteger locadores e facilitar o acesso à moradia para trabalhadores e aposentados. No entanto, a efetividade desse mecanismo dependerá da fiscalização e do acompanhamento dos limites estabelecidos, garantindo que a consignação não comprometa a renda disponível dos inquilinos. O próximo estágio, a análise no Senado, será crucial para consolidar as mudanças e definir detalhes operacionais que assegurarão o equilíbrio entre segurança jurídica e proteção ao consumidor.
