O que é o Split Payment e quando entra em vigor
O mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, conhecido como split payment, terá início no segundo semestre de 2027, segundo informações divulgadas pela Receita Federal ao jornal Folha de S.Paulo. A nova regra permitirá que, em determinadas operações, o valor dos tributos seja retirado automaticamente do pagamento, antes mesmo da transferência ao fornecedor.
Inicialmente, a aplicação será opcional e limitada a transações entre empresas (B2B). A Receita ainda não definiu quando o split payment se tornará obrigatório, mas prevê que, à medida que os meios de pagamento se adequem, a exigência se estenderá a todas as operações aplicáveis.
Primeira fase: foco em B2B e meios eletrônicos selecionados
Na primeira etapa, apenas empresas com CNPJ participarão, excluindo vendas a pessoas físicas. O sistema será disponibilizado primeiro para um grupo restrito de empresas antes de ser ampliado a todos os CNPJs.
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O split payment não abrangerá inicialmente cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas nem meios não eletrônicos. Operações por TEF, TED, boletos e Pix entre empresas poderão ser usadas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.
Os testes começarão em ambiente de “produção assistida”, com transações reais e transferência efetiva de recursos. Primeiro, a Receita planeja testar TEF e Pix chave intrabancário, dentro da mesma instituição financeira. Posteriormente, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
Para TEF, TED e certas modalidades de Pix, será usado o split “inteligente”, onde a separação dos tributos ocorre com base nos valores informados na transação, sem consulta à Receita. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor será ressarcido em até três dias úteis.
No boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix automático, será adotado o split “super inteligente”. A instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por créditos, antes de realizar a separação.
Impacto sobre MEI e Simples Nacional
Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão excluídos do split payment. O motivo é que o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que entrarão em vigor em 2027. Como o MEI não recolhe CBS e IBS, não há crédito desses tributos para o comprador, o que inviabiliza a aplicação do split.
Em contraste, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão usar o split payment. A medida permitirá que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
Contexto e análise editorial
O split payment representa um passo significativo na modernização da arrecadação tributária, buscando reduzir a evasão e aumentar a eficiência do recolhimento. Para as empresas B2B, a adoção do mecanismo pode trazer benefícios como maior previsibilidade de caixa, já que os tributos são descontados no momento da transação, e menor risco de multas por atraso.
No entanto, a transição exige ajustes nos sistemas de pagamento e na contabilidade das empresas. A restrição inicial a transações eletrônicas e a exclusão de meios como cartões e criptomoedas podem limitar a adoção em setores que dependem desses canais. Além disso, a falta de obrigatoriedade imediata pode gerar insegurança jurídica, já que as empresas ainda não sabem quando terão que se adaptar integralmente.
Para o MEI, a exclusão pode ser vista como uma medida de proteção, já que o regime simplificado não contempla os novos tributos. Contudo, os microempreendedores que pretendem crescer podem precisar planejar a migração para regimes que permitam a utilização do split payment no futuro.
Em suma, o split payment, ao ser introduzido em 2027, promete melhorar a arrecadação federal, mas exigirá um esforço conjunto de órgãos reguladores, bancos e empresas para garantir uma implementação suave e eficaz.
