Receita Federal divulga primeiro balanço das opções de 2027
Na última terça-feira (22), a Receita Federal publicou o primeiro balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o ano de 2027. Até 18 de setembro, foram registradas 181.172 solicitações de adesão ao Simples Nacional e 165.034 solicitações de escolha pelo regime de recolhimento dos novos impostos.
As empresas têm até o dia 30 de setembro para efetuar a manifestação, seja pelo portal do Simples Nacional ou pelo e‑CAC. Caso não se manifestem, permanecem automaticamente no modelo “puro” até a próxima janela de escolha em junho de 2027.
Dentre as solicitações pelo Simples Nacional, 119.549 foram indeferidas, correspondendo a 66% do total. Os pedidos negados ainda dispõem de 30 dias para regularização das pendências que motivaram o indeferimento, permitindo a reversão junto ao Fisco.
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Para quem deseja aprofundar os detalhes, a Receita disponibilizou um roteiro da opção pelo Simples Nacional que pode ser acessado na página oficial.
IBS e CBS: dois modelos, uma escolha
Empresas já optantes pelo regime simplificado precisam decidir como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. O regime oferece duas alternativas: o “puro”, que mantém os tributos na guia única do Simples, e o “híbrido”, que os recolhe separadamente, no regime regular. A segunda opção pode facilitar o aproveitamento de créditos por clientes pessoa jurídica.
O IBS substitui o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins. Ambos fazem parte do IVA‑Dual criado pela Reforma Tributária do Consumo e já são cobrados em caráter de teste desde janeiro de 2026.
Críticas e desafios
Um dos principais entraves para a decisão das empresas é a falta de uma alíquota definitiva para os tributos. Em julho, o Comitê Gestor do IBS adotou, apenas para projeção, uma alíquota conjunta estimada em 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), acima da referência legal de 26,5%. Essa indefinição gera insegurança no planejamento tributário.
Outro ponto de tensão é a defasagem dos limites de faturamento do Simples Nacional. O teto anual atual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte – valores que não foram atualizados há oito anos, sendo corroídos pela inflação.
A proposta de atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. O texto prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil em 2027, com a possibilidade de corrigir as demais faixas em cerca de 83%, o que aumentaria o teto das microempresas para R$ 869,4 mil e das pequenas empresas para R$ 8,69 milhões.
O Ministério da Fazenda estima que a correção total das faixas custaria R$ 50 bilhões às contas públicas, enquanto o reajuste apenas do MEI resultaria em R$ 8,1 bilhões até 2029. Apesar da resistência da equipe econômica, o deputado Jorge Goetten (Republicanos‑SC) afirmou que o relatório trará atualização para todas as companhias, embora não tenha divulgado o percentual exato.
Essa combinação de defasagem e indefinição já tem impactos práticos: empresas estão migrando de regime tributário ou fechando as portas, pois o aumento nominal do faturamento, impulsionado pela inflação, pode ultrapassar o limite do Simples, mesmo sem crescimento real do negócio.
Na última semana, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) publicou o manifesto “Um Brasil que não pode ser esquecido”, assinado por cerca de 1,4 mil federações e associações comerciais, exigindo dos candidatos à eleição um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI. O documento destaca que os 24 milhões de empresas brasileiras, representando 95% das empresas ativas, 26,5% do PIB e 80% das vagas de trabalho geradas em 2025, não devem ser negligenciadas.
Apesar da pressão do setor, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, decidiu adiar a votação do PLP 108/2021 para depois das eleições de outubro, diante da resistência da equipe econômica à versão mais ampla do projeto. Isso deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança nos limites de faturamento ou na alíquota definitiva do IBS e da CBS.
