Deadline para adesão e escolha de regime
Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime no próximo ano têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Caso o pedido seja deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na mesma data, as empresas já inscritas no Simples Nacional precisam decidir como recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. O contribuinte pode optar por:
- Modelo “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos na guia única do Simples Nacional. Quem não fizer escolha permanece automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá nova oportunidade de escolha.
- Modelo “híbrido”: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. Essa modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas.
Conforme as regras, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro.
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Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual
A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses números são os mais recentes divulgados no site do órgão.
No total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451 indeferidas. Os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização de pendências que impedem a adesão ao regime.
Empresas abertas no fim de 2026
Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027.
No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.
Alíquotas
O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste.
O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comit
