Garantia de mobilidade para todos os eleitores
Nos dias em que ocorrer a votação das Eleições de 2026, o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano será oferecido gratuitamente a todos os usuários, sem distinção de faixa etária, renda ou condição social. O benefício abrange tanto o primeiro turno quanto, se houver, o segundo turno, assegurando que a oferta de veículos mantenha a frequência habitual de dias úteis e facilite o deslocamento até os locais de votação.
Responsabilidade do poder público e limites legais
Para que a medida seja efetiva, os itinerários, horários e modalidades de transporte gratuito deverão ser informados à Justiça Eleitoral, que supervisionará a execução. A redução injustificada da oferta de transporte habitual pode configurar crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral.
Proibição de transporte oferecido por candidatos e grupos políticos
A regra que impede a oferta de transporte gratuito por candidatos, partidos, federações ou coligações permanece inalterada. É vedado que esses atores forneçam transporte ou alimentação aos eleitores no dia da votação, bem como fretar veículos exclusivamente para levar pessoas aos locais de votação. Além disso, os veículos disponibilizados pelo poder público não podem ser usados para propaganda eleitoral, partidária ou para promoção pessoal de agentes públicos.
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Linhas especiais para eleitores rurais
A Justiça Eleitoral pode organizar linhas especiais de transporte para eleitores que residem em áreas rurais distantes dos locais de votação, normalmente dentro dos limites do município e atendendo a localidades situadas a pelo menos dois quilômetros dos centros de votação. Essa medida visa atender regiões onde a oferta regular de transporte coletivo é limitada ou inexistente.
Prioridade para pessoas com deficiência
Os veículos públicos disponíveis, incluindo ônibus escolares, podem ser requisitados para o transporte dos eleitores. Sempre que possível, deverão ser priorizados veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A gratuidade no transporte coletivo não impede que o eleitor utilize veículo particular, táxis, aplicativos de transporte ou serviços semelhantes.
Garantia de transporte para comunidades indígenas e quilombolas
Para eleitores que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, a Justiça Eleitoral deve garantir condições de deslocamento. Nestes casos, o transporte pode ser organizado até mesmo fora dos limites territoriais do município, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Em síntese, a política de transporte gratuito nas Eleições de 2026 reforça o princípio da isonomia no acesso ao voto, ao mesmo tempo em que estabelece claras restrições para evitar o uso de transporte como instrumento de influência política. A efetividade dessa medida dependerá da colaboração entre os órgãos de transporte, a Justiça Eleitoral e a comunidade, garantindo que todos os eleitores possam exercer seu direito de forma livre e consciente.
