No começo deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão de cálculo da renda inicial dos benefícios oferecidos pelo INSS, a chamada revisão da vida toda. A proposta considera todo o período de contribuição dos segurados e não somente as contribuições feitas após a criação do Plano Real, em 1994. Mas há limitações para quem tem de fato o direito ao benefício.
Em entrevista ao Portal Brasil 61, o advogado previdenciarista, Átila Abella, explica os detalhes de quem pode pedir a revisão de cálculo, como fazer a solicitação, quais são os benefícios previstos e como não cair em golpes.
Brasil 61 – O que é e quem tem direito à revisão da vida toda?
Átila Abella – Por mais que exista uma euforia, um otimismo geral no meio previdenciário, em especial dos beneficiários do INSS, tenho que ser claro que a revisão da vida toda não é uma revisão que possa beneficiar todo e qualquer aposentado ou qualquer pessoa que esteja pensando em se aposentar. Ela é bem específica. Trata-se de uma revisão de cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou depois de 1999, na vigência da Lei 9.876. E antes da reforma da previdência. Ou seja, para quem se aposentou depois de dezembro de 99 e antes de novembro de 2019. Também é importante deixar claro que não é para quem ainda não tenha sido atingido pela decadência, ou seja, para quem está recebendo o benefício há mais de 10 anos. Como a revisão visa incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994, a vida toda é a revisão que deve ser feita.
BR 61 – Como os beneficiários podem solicitar a revisão da vida toda?
AA – O primeiro requisito é já ter o direito antes da reforma de 2019. O segundo é estar recebendo o benefício a menos de 10 anos. E o terceiro é ter contribuições anteriores a junho de 94. Quem se encaixa nesses requisitos, a única alternativa é buscar um advogado de confiança porque para separar quem tem direito de quem efetivamente tem uma vantagem financeira, só com o cálculo especializado. Pegar os documentos, pegar os extratos do INSS ou carta de concessão e fazer um recálculo. Isso é feito por meio de um advogado especializado em direito previdenciário. Estamos falando de um cálculo que, o que é mais importante no cálculo da renda mensal inicial do benefício, é a média contributiva. O que a vida toda faz, simplificando, tira o marco inicial temporal de junho de 94 e deixa que a pessoa apure as contribuições da vida inteira. Todos, sempre que tiveram alguma dúvida jurídica, com previdência não se brinca porque qualquer tipo de prejuízo é vitalício. É mensal e vitalício.
BR 61 – Quais são os benefícios do INSS garantidos pela revisão?
AA – Na verdade, essa é uma vantagem da vida toda. Todo e qualquer benefício que levou em conta a média e não tenha levado em conta as contribuições anteriores. Alguns não valem a pena. Por exemplo, uma pessoa recebeu um auxílio doença por alguns poucos meses, nesse caso, talvez não seja pertinente o processo para recuperar. Às vezes existe a viabilidade jurídica, mas não existe a viabilidade econômica do processo. Só quem pode separar o que vale do que não vale é o advogado previdenciarista.
BR 61 – Como evitar cair em golpes?
AA – Há muitos golpes de oportunistas dizendo que não é preciso ter advogado para fazer o processo. As pessoas na euforia acabam fazendo. Depois corre o risco do que vão fazer com os dados enviados. A revisão da vida toda contraria a lógica da evolução salarial das pessoas. A pessoa geralmente ganha mais no final da carreira, vai ganhando mais com o tempo. A vida toda tenta prestigiar maiores salários no início.
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Fonte: Brasil61