Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
O DivergenteO Divergente
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Lendo: Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial
Compartilhar
A|a
A|a
O DivergenteO Divergente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Siga-nos
Cotidiano

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial

Last updated: 2022/12/26 at 9:28 AM
O Divergente Published dezembro 26, 2022
Compartilhar
COMPARTILHAR

O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje (23).

O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

- Publicidade -

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.

No caso do indulto natalino concedido a militares das Forças Armadas, ele poderá ser aplicado nas situações em que a prática delituosa tenha sido cometida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, resultando em condenação por crime na hipótese de excesso culposo, conforme descrito no Código Penal Militar.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: EBC

O Divergente dezembro 26, 2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Artigo anterior Operação Confiança cumpre 11 mandados em desfavor de investigados por tráfico de drogas
Próximo artigo Conheça o cantor e compositor Mustta
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Política

Flávio Bolsonaro mantém vantagem nas pesquisas, mas margem se estreita antes do segundo turno
Flávio Bolsonaro mantém vantagem nas pesquisas, mas margem se estreita antes do segundo turno
Confederação diz que PEC da Segurança exclui municípios do repasse obrigatório dos fundos
Confederação diz que PEC da Segurança exclui municípios do repasse obrigatório dos fundos
Datafolha: Flávio Bolsonaro lidera no Sul, Sudeste e interior; Lula tem vantagem no Nordeste e nas regiões metropolitanas
Datafolha: Flávio Bolsonaro lidera no Sul, Sudeste e interior; Lula tem vantagem no Nordeste e nas regiões metropolitanas
Flávio Bolsonaro mantém vantagem sobre Lula na projeção para o segundo turno de 2026
Flávio Bolsonaro mantém vantagem sobre Lula na projeção para o segundo turno de 2026
Câmara aprova novas regras para MEI; CACB cobra avanço para pequenas empresas
Câmara aprova novas regras para MEI; CACB cobra avanço para pequenas empresas

Recentes

Izabella Rocha lança single “Fica Comigo”, remix de Nina Simone em ska fusion
Izabella Rocha lança single “Fica Comigo”, remix de Nina Simone em ska fusion
Previsão de Geada na Região Sul na Segunda-Feira (19)
Previsão de Geada na Região Sul na Segunda-Feira (19)
Previsão do Tempo na Região Centro-Oeste na segunda-feira (19)
Previsão do Tempo na Região Centro-Oeste na segunda-feira (19)
Previsão do tempo na Região Sudeste: nebulosidade e pancadas de chuva (segunda-feira (19))
Previsão do tempo na Região Sudeste: nebulosidade e pancadas de chuva (segunda-feira (19))
Tempo Instável na Região Norte com Risco de Tempestades (segunda-feira (19))
Tempo Instável na Região Norte com Risco de Tempestades (segunda-feira (19))

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente

Removido da lista de leitura

Desfazer
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Perdeu sua senha?