Imbuído na tarefa de preservação dos valores de direitos humanos, e na vanguarda legislativa, o governo de Goiás sancionou e publicou, no fim de dezembro de 2022, a Lei Estadual 21.755. A nova lei, que já está em vigor, trata das penalidades e procedimentos administrativos a serem aplicados e observados em razão da prática de atos de discriminação racial. A iniciativa do projeto de lei foi da deputada estadual Adriana Accorsi.
Podem ser autores das infrações administrativas pessoas físicas (na esfera pública e privada) e pessoas jurídicas de direito privado que atuem de forma discriminatória com relação a raça, cor e cabelo de pessoas negras. A lei traz um rol de infrações passíveis de cometimento, entre as quais destacam-se: criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação; recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado.
As penalidades em caso de descumprimento das normas são a aplicação de multa, para pessoas físicas e jurídicas, e a suspensão temporária da atividade, para pessoas jurídicas, desde que constatada a reincidência no período de 5 anos da prática do último ato discriminatório. Para conscientizar a população, ambientes de uso coletivo públicos e privados devem ter cartazes com orientação e informações para denúncias.
A lei prevê que os fatos também podem ser comunicados ao delegado de polícia civil quando houver indícios de crime. Nesta seara, o Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri) vai informar a autoridade responsável ao final de todos os inquéritos para que o infrator também responda administrativamente. A ideia é que a Polícia Civil seja uma parceira no combate aos crimes de ódio, levando o conhecimento dos fatos à autoridade administrativa.
Fonte: PCGO