Ano novo. Imposto velho. Se o mês de dezembro costuma trazer mais dinheiro ao bolso dos consumidores, graças ao décimo terceiro salário e, em alguns casos, ao terço de férias, em janeiro ocorre o contrário. Não que mais gastos se acumulem nesse mês, mas porque é nessa hora que os mais esquecidos se lembram dos tributos que costumam vencer nos primeiros meses, como Imposto de Renda (IR), IPVA e IPTU. Isso para não falar de outras despesas bem específicas no início do ano, como matrícula e material escolar.
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- Contribuintes devem ficar atentos ao calendário de impostos do primeiro semestre
- Especialista dá dicas para contribuintes que vão pagar Imposto de Renda, IPVA e IPTU nos primeiros meses do ano
Para evitar o aperto do orçamento doméstico no primeiro semestre do ano é preciso se planejar. Mas o que fazer quando os boletos desses impostos já têm data para vencer e não estavam no radar pessoal? O Brasil 61 conversou com especialistas para ajudar os contribuintes a entender quais são os tributos, qual a melhor forma de pagá-los e o que fazer para tentar, ao menos, ficar no “zero a zero” antes de se planejar para evitar essa preocupação no ano que vem.
IR, IPVA e IPTU
Antes de mais nada, o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Alberto Medeiros, recomenda que os contribuintes saibam quais são os impostos que devem declarar e pagar nos primeiros meses de 2023.
Há o Imposto de Renda (IR), que o cidadão declara e, se preciso for, paga à Receita Federal, normalmente entre março e abril. Pessoas que receberam até R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.380 por mês, estão isentas (saiba mais abaixo).
Alíquotas de IPVA por estado
Mas além desse imposto que parte dos cidadãos deve declarar e pagar à União, os contribuintes brasileiros devem ficar atentos ao pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). O IPVA é cobrado pelos estados e cada um tem autonomia para definir a alíquota do imposto (percentual) que incide sobre a base de cálculo, geralmente o valor do veículo pela tabela FIPE.
No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota cobrada dos donos de automóveis corresponde a 3% do valor do veículo. Ou seja, a grosso modo, um modelo que esteja avaliado em R$ 45 mil vai gerar um IPVA em torno de R$ 1.350. Já em São Paulo, a alíquota para carros de passeio é de 4%, enquanto no Acre é de 2%. Confira a tabela abaixo.
Alíquota (%) |
|||
---|---|---|---|
Estado |
Automóvel |
Motocicleta |
Outros |
Acre (AC) |
2% |
1% |
De 1% a 2% |
Alagoas (AL) |
2,75% |
2% |
De 1% a 3,25% |
Amapá (AP) |
3,0% |
1,5% |
De 1% a 3,5% |
Amazonas (AM) |
3,5% |
2% |
De 1% a 3,5% |
Bahia (BA) |
2,5% |
1% |
De 1% a 3% |
Ceará (CE) |
2,5% |
1% |
De 1% a 3,5% |
Distrito Federal (DF) |
3,5% |
2,5% |
De 1% a 3,5% |
Espírito Santo (ES) |
2,0% |
1% |
De 1% a 2,0% |
Goiás (GO) |
3,75% |
3% |
De 1,25% a 3,75% |
Maranhão (MA) |
2,5% |
1% |
De 1% a 2,5% |
Mato Grosso (MT) |
3% |
3% |
De 1% a 3% |
Mato Grosso do Sul (MS) |
3% |
2% |
De 1,5% a 4,5% |
Minas Gerais (MG) |
4% |
2% |
De 1% a 4% |
Pará (PA) |
2,5% |
1% |
De 0,5% a 1% |
Paraíba (PB) |
1% |
1% |
De 1% a 2,5% |
Paraná (PR) |
3,5% |
3,5% |
1% |
Pernambuco (PE) |
De 3% a 4% |
De 1% a 3,5% |
De 1% a 6% |
Piauí (PI) |
De 2,5% a 3% |
2% |
De 1% a 2,5% |
Rio de Janeiro (RJ) |
4% |
2% |
De 0,5% a 3% |
Rio Grande do Norte (RN) |
3% |
2% |
De 1% a 3% |
Rio Grande do Sul (RS) |
3% |
2% |
1% |
Rondônia (RO) |
De 2% a 3% |
2% |
1% |
Roraima (RR) |
3% |
2% |
0,5% a 2% |
Santa Catarina (SC) |
2% |
1% |
1% |
São Paulo (SP) |
4% |
2% |
De 1% a 1,5% |
Sergipe (SE) |
De 2,5% a 3% |
2% |
De 1% a 3% |
Tocantins (TO) |
De 3% a 3.5% |
De 2,5% a 3,5% |
De 3% a 3,5% |
Datas de vencimento do IPVA por estado
Cada estado também define as próprias datas de vencimento do IPVA, que geralmente levam em conta o último número da placa do veículo. É importante ficar atento a isso para não perder o prazo e pagar multa. Na Bahia, por exemplo, para quem tem carro com placa de final “1” e deseja dividir o pagamento do imposto, a primeira parcela vence já em 30 de março. Já no Rio Grande do Sul, o prazo limite para o pagamento é a última semana de abril.
Estado |
À vista (cota única) |
1ª parcela |
Última parcela |
---|---|---|---|
Acre (AC) |
Entre 31/01 e 31/08 |
Entre 31/01 e 31/08 |
31/03 e 31/10 |
Alagoas (AL) |
Entre 28/02 e 30/06 |
Entre 28/02 e 30/06 |
31/07 e 29/11 |
Amapá (AP) |
15/03 |
15/03 |
15/08 |
Amazonas (AM) |
31/03 e 31/10 |
31/03 |
31/05 e 29/12 |
Bahia (BA) |
Entre 10/02 e 30/11 |
Entre 30/03 e 28/07 |
28/07 e 30/11 |
Ceará (CE) |
31/01 |
10/02 |
12/06 |
Distrito Federal (DF) |
Entre 13/02 e 17/03 |
Entre 13/02 e 17/03 |
10/7 e 14/07 |
Espírito Santo (ES) |
Entre 24/04 e 28/04 |
Entre 24/04 e 28/04 |
28/09 e 04/10 |
Goiás (GO) |
Entre 09/01 e 20/01 |
Entre 09/01 e 20/0 |
11/09 e 20/10 |
Maranhão (MA) |
Entre 06/03 e 30/03 |
Entre 06/03 e 30/03 |
05/05 e 31/05 |
Mato Grosso (MT) |
Entre 22/05 e 31/05 |
31/05 |
|
Mato Grosso do Sul (MS) |
31/01 |
31/01 |
31/05 |
Minas Gerais (MG) |
13/03 |
13/03 |
15/05 a 19/05 |
Pará (PA) |
Entre 06/01 e 24/11 |
Entre 06/01 e 25/09 |
03/03 e 24/11 |
Paraíba (PB) |
Entre 31/01 e 31/10 |
Entre 31/01 e 31/10 |
31/03 e 28/12 |
Paraná (PR) |
Entre 19/01 e 25/01 |
Entre 19/01 e 25/01 |
Entre 18/05 e 24/05 |
Pernambuco (PE) |
Entre 08/02 e 28/02 |
Entre 08/02 e 28/02 |
Entre 06/04 e 26/04 |
Piauí (PI) |
Entre 31/01 e 31/03 |
31/03 |
31/05 |
Rio de Janeiro (RJ) |
Entre 23/01 e 03/02 |
Entre 23/01 e 03/02 |
Entre 27/03 e 18/04 |
Rio Grande do Norte (RN) |
Entre 10/03 e 12/06 |
Entre 10/03 e 12/06 |
Entre 11/09 e 11/12 |
Rio Grande do Sul (RS) |
31/03 |
Entre 24/04 e 28/04 |
30/06 |
Rondônia (RO) |
Entre 31/01 e 31/08 |
– |
– |
Roraima (RR) |
Entre 31/03 e 29/12 |
Entre 31/03 e 31/10 |
Entre 31/03 e 29/12 |
Santa Catarina (SC) |
Entre 31/01 e 31/10 |
Entre 10/01 e 10/10 |
Entre 10/03 e 10/12 |
São Paulo (SP) |
Entre 11/01 e 24/01 |
Entre 11/01 e 24/01 |
Entre 11/05 e 24/05 |
Sergipe (SE) |
31/03 |
– |
|
Tocantins (TO) |
16/01 |
16/01 |
16/10 |
Além do IR pago à União e do IPVA pago ao estado, o contribuinte também tem outra obrigação tributária com a chegada do ano novo: o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. Esse imposto é de competência dos municípios, o que significa que cada uma das 5.570 cidades pode definir a própria alíquota que incidirá sobre o valor do imóvel.
“O IPTU é um imposto em que a sua base de cálculo, ou seja, o valor de mercado do imóvel, varia muito de município para município. Tem município que tem esse valor mais atualizado e, portanto, o imposto que tem alíquota igual a um outro município vai ser maior, porque ele vai estar incidindo sobre uma base maior, e tem município que essa base de valor dos imóveis está mais defasada. Então, o imposto, apesar de ter alíquota igual a um município vizinho, às vezes, vai representar menos no bolso do contribuinte”, explica Arnaldo Medeiros.
Em Salvador, por exemplo, a alíquota do IPTU varia entre 0,1% e 3%. Depende do tipo e do valor venal (valor de venda) do imóvel. No Rio de Janeiro varia entre 1% e 3%.
“A União recolhe o Imposto de Renda; cada estado recolhe o IPVA e cada município recolhe o IPTU”, resume Mateus Ribeiro, advogado especialista em impostos. Ele destaca que, ao contrário do IR, em que o consumidor tem que fazer a declaração à Receita Federal, no caso do tributo estadual e do tributo municipal, o contribuinte tem “apenas” que pagá-los. Em geral, os carnês com os valores a serem pagos são enviados para o endereço dos cidadãos. Esses boletos também podem ser acessados pela internet, no site do estado, se IPVA, ou da prefeitura, se IPTU.
Finanças em dia
Ciente de todos os impostos a serem pagos no início do ano, é preciso colocar os valores e as datas de vencimento de cada um deles na planilha ou mesmo no caderninho. O educador financeiro Jônatas Bueno afirma que, mesmo aqueles que não se planejaram com antecedência para arcar com esses valores, podem fazer isso agora.
“Não existe o melhor momento para planejar. O melhor momento é agora. Se a pessoa já fez, maravilha, mas geralmente o brasileiro não faz. Nenhum desses gastos que eu estou falando são imprevistos. Eles podem ter sido esquecidos, podem não ter sido contabilizados, mas todo ano acontecem”, diz.
A primeira dica de Jônatas é listar os meses do ano e, ao lado, os gastos fixos, como aluguel, alimentação, transporte e saúde, por exemplo. Entram também, nos meses em que irão ocorrer, as despesas pontuais, como impostos, renovações (seguro do carro, carteira de motorista, por exemplo), eventos e viagens.
O segundo passo é listar as receitas que devem entrar na conta a cada mês além do salário. Ou seja, terço de férias, antecipação do décimo terceiro salário, restituição do IR (em alguns casos), trabalhos extras.
“Se a pessoa mapear essas despesas e as receitas extras ao longo dos próximos 12 meses pode ser que dê até um certo casamento. No mês de fevereiro vai ter a despesa extra do IPTU, mas a pessoa faz aniversário em fevereiro e, de repente, o órgão em que ela trabalha ou a empresa paga o décimo terceiro ou uma parte. Já salvou aquela despesa. O seguro do carro vai acontecer no mês de junho. No mês de junho a pessoa tem a restituição de Imposto de Renda”, exemplifica.
Outra dica do especialista é tentar pagar o IPVA e o IPTU à vista. “Geralmente, quando se tem o pagamento à vista existe um desconto. Para quem tem dinheiro e não vai ficar negativo ao longo dos outros meses, vale a pena”.
Na falta de dinheiro extra ou se ele também não é suficiente para tapar o buraco, pode ser o caso de tentar cortar gastos e poupar para juntar dinheiro e pagar esses impostos mais à frente, indica Bueno. Os estados e as prefeituras costumam dar a opção de os cidadãos parcelarem esses impostos. Assim, ganha-se tempo para cortar despesas e diminuir o impacto desses tributos no bolso ao longo dos meses.
“Aquela despesa que ela mapeou que ia acontecer, por exemplo, em fevereiro no caso do IPVA e, em maio, no caso do IPTU, ela vai colocar quantas parcelas: cinco, seis parcelas? E aí ela refaz aquela tabelinha que ela fez no planejamento considerando essa despesa extra, dessa vez parcelada”, recomenda.
Estratégia
A servidora pública Carolina Araújo, 48 anos, disse que separou parte do dinheiro da segunda parcela do décimo terceiro e do adiantamento de férias para pagar esses impostos que vencem no primeiro semestre. “Antes de começar a gastar com Natal, viagem, eu separo, para depois não ficar vermelho. Eu pego esse dinheiro extra e separo [o valor do] IPTU e do IPVA, que eu dou prioridade de pagar à vista, porque tem um desconto bom”, explica.
Carolina conta que também poupa para poder pagar a matrícula e o material escolar da filha. No planejamento financeiro que faz para o ano todo, ela anota todas essas despesas que, normalmente, ocorrem a cada 12 meses. Mais do que planejamento, ela conta com algumas estratégias para economizar com esses gastos. Além de pagar IPVA e IPTU à vista, a servidora costuma comprar os livros de literatura já usados.
“As mães da escola se juntam e daí você compra o livro de literatura da criança do ano da frente. Isso economiza muito dinheiro mesmo. Um livro que sairia por cento e cinquenta reais, você compra por cinquenta. Era uma coisa que pesava muito pra mim”, conta.
Atenção ao IR
O Imposto de Renda exige do consumidor alguns cuidados a mais, explicam os especialistas em tributação. Como o prazo da declaração ocorre tradicionalmente entre março e abril, a dica é juntar os documentos que são exigidos pela Receita Federal para evitar a correria em cima da hora, diz Mateus Ribeiro, advogado especialista em impostos.
Quanto mais cedo a pessoa declarar o IR, mais cedo ela poderá receber a restituição, que é o valor que o Leão devolve ao contribuinte caso o imposto retido na fonte pelo empregador ou recolhido pelo próprio cidadão tenha sido maior do que o devido. O calendário de restituição prioriza os idosos, as pessoas com deficiência e os professores. Depois disso, recebe antes quem declarou antes, explica Alberto Medeiros, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF.
“Se o contribuinte foi diligente, entregou a declaração, e tiver direito à restituição, é óbvio que esse contribuinte que entregou primeiro vai ter a restituição processada primeiramente”.
É importante ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos na hora declarar o IR, lembram os especialistas. Em 2022, as despesas com saúde puderam ser deduzidas sem limite. Os gastos com educação também, mas estes foram limitados a R$ 3.561,50. Também foi possível abater até R$ 2.275,08 por dependente. Declarar esses gastos pode ajudar a diminuir o valor do imposto devido ou a aumentar a restituição.
“É uma oportunidade de pagar menos imposto dentro do que a lei já oferece. Cada caso vai depender de uma análise específica. Então, dois contribuintes que estejam numa mesma situação podem pagar questões diferentes, seja porque um tem dependentes, gasto com saúde, com educação e isso vai impactar, no final, quanto ele vai ter que pagar. Inclusive, depende da forma como ele quer fazer essa declaração, se é uma declaração simplificada ou se é uma declaração completa”, explica Mateus Ribeiro.
Alberto Medeiros recomenda que as pessoas que têm um orçamento mais complexo e não conhecem muito bem o sistema de preenchimento das informações busquem auxílio profissional. “Se ele tiver várias fontes de renda, despesas dedutíveis, aplicação em bolsa, aplicação em mercado financeiro, etc., venda de imóvel no ano, tudo isso a gente recomenda que seja discutido com o advogado tributarista ou um contador especializado”.
Até o momento, a Receita Federal não indicou nenhuma mudança para o ano de 2023. Uma das promessas de campanha do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva era corrigir a tabela do IR para isentar de declarar e pagar o imposto quem ganha até R$ 5 mil. Mas a revisão não foi incluída nas discussões sobre o orçamento para este ano.
Peso da carga tributária
O brasileiro pode até esquecer por um instante que o ano novo traz impostos velhos, como IR, IPVA e IPTU, mas o peso da carga tributária sobre os próprios bolsos, este o contribuinte lembra e sente. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que, em 2022, os brasileiros terminaram de pagar os seus impostos no dia 29 de maio. Foram quase seis meses ininterruptos de trabalho apenas para acertar as contas com o Estado.
O IBPT apontou, também, que mais de 40% do rendimento médio dos brasileiros é comprometido apenas com o pagamento de tributos. Ou seja, a cada R$ 100 reais ganhos, mais de R$ 40 ficam com os fiscos.
Fonte: Brasil61