Segundo o Artigo 14 da Constituição Brasileira, o voto é secreto, pessoal e intransferível. De modo que assédio eleitoral configura crime e a pena para quem coage alguém a votar ou não em um candidato é de seis meses de detenção, mais multa. Também é infração usar de violência ou grave ameaça para os mesmos fins. A mera tentativa de constranger um cidadão também é transgressão, com condenação de 4 anos de reclusão, mais penalidade.
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de denúncias de assédio eleitoral cresceu 14 vezes em relação a 2018, somando exatos 2.964 casos, com 2.197 empresas autuadas. Para se ter uma ideia da discrepância, na última eleição foram contabilizadas apenas 212 notificações. Ainda de acordo com o MPT, o registro de empresas denunciadas aumentou em quase 20 vezes, passando de 98, em 2018, para 1.947, em 2022.
A maior parte das denúncias vem da região Sudeste do país, com mais de mil casos. A maioria em Minas Gerais, com 584 registros, somando mais denúncias do que as regiões Centro-Oeste e Norte juntas. No Nordeste são quase 500 denúncias, com mais de 401 empresas notificadas. Os estados com maior número de casos na região são Paraíba, com 100 registros, seguido de Rio Grande do Norte, com mais de 80 incidentes.
Especialista no assunto, João Paulo Oliveira é mestre e professor em direito eleitoral em diversos cursos de pós-graduação no Brasil. O advogado apontou dois fatores para o aumento deste tipo de assédio que se espalhou pelo país na eleição atual: a polarização e o uso irresponsável dos conteúdos nas redes sociais.
“Em virtude desta polarização tão arraigada é que percebemos que houve uma atenção maior, inclusive com declarações no Tribunal Superior Eleitoral, neste sentido, acerca do assédio eleitoral, que muitas vezes passava despercebido, algo que se tornou muito difícil em virtude da polarização”, constata.
Durante as eleições, a Justiça Eleitoral colocou à disposição dos brasileiros o aplicativo Pardal, que permitiu o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais.
Os casos mais comuns de assédio eleitoral acontecem no ambiente de trabalho. Ainda segundo informações do Ministério Público do Trabalho, o número de denúncias de assédio eleitoral disparou entre o primeiro e segundo turnos das eleições de 2022. De acordo com o MPT, até o dia 2 de outubro, dia do primeiro turno, 45 queixas de coação de empregadores para orientar o voto de empregados haviam sido registradas. Número que saltou para 1.850, envolvendo 1.440 empresas três dias antes das votações do segundo turno.
Mestre em direito constitucional e advogado com atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2001, o professor Rodrigo Queiroga explica que o aumento das denúncias de assédio eleitoral nesta eleição se deveu ao acirramento atípico do pleito entre os dois principais candidatos a presidente. O jurista vê um caráter educativo na situação.
“Creio que com os processos que foram abertos em 2022, teremos já algumas decisões judiciais com condenações que será, até mesmo de certa forma, uma inovação. Espero que tenha um caráter pedagógico para as próximas eleições porque uma democracia se faz, se constrói, tem o seu fundamento fortalecido, quando a vontade da população, a maioria é obedecida e essa maioria for, sim, eleita, por liberdade de escolha dos eleitores”, ensina.
A deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) destacou a importância de que existam canais de denúncia nas empresas, a fim de proteger os funcionários. “Quando você fala de assédio, você tem que falar de todas as formas de assédio e o assédio vai desde uma simples cantada achando que é um elogio, mas que não está agradando aquela pessoa, até o constrangimento e o fato propriamente dito. Então, tanto o assédio sexual dentro nas instituições quanto o assédio profissional, o assédio eleitoral precisam ser combatidos”.
Fonte: Brasil61