A autoridade policial, após a produção de vasto arcabouço apuratório, que contou com a oitiva de testemunhas, juntada de documentos dos Conselhos Regionais e Federais de Odontologia e Medicina, análise documental, análise do exame de corpo de delito da vítima e informações periciais fornecidos pela Polícia Técnico Científica, concluiu que o investigado, mesmo não possuindo o conhecimento técnico necessário (curso de medicina com especialização em cirurgia plástica ou otorrinolaringologia) praticou, assumindo o risco, lesão corporal gravíssima em paciente durante a realização de procedimento cirúrgico incisivo, após interpretação extensiva de que poderia praticar tal procedimento, mesmo que sem qualquer respaldo legal ou teórico.
Ademais, o investigado também incorreu na prática do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, previsto no artigo 282 do Código Penal, visto que executou procedimento cirúrgico, incisivo e exclusivo de profissional médico, não apresentando qualificação técnica necessária. A delegada Luíza Veneranda ressalta que o autor praticava tais procedimentos de forma habitual, bem como detinha a finalidade de lucro. Ressaltou, ainda, a existência de termo circunstanciado de ocorrência lavrado, em seu desfavor, no ano de 2021, por idêntico crime.
A presente investigação resta concluída e o inquérito será encaminhado para a uma das Varas Criminais do Município de Aparecida de Goiânia.
Fonte: PCGO