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Economia

Simples Nacional: texto da Reforma Tributária que tramita no Senado pode mudar regras e reduzir competitividade dos micro e pequenos

Last updated: 2024/08/22 at 3:00 AM
O Divergente Published agosto 22, 2024
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Um dos textos que regulamenta a Reforma Tributária — o PLP 68/24 — traz mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Se o texto for aprovado como está, ficar no Simples pode significar perda de competitividade para o pequeno empresário. Se ele resolver migrar para o regime fiscal híbrido, pode ter a viabilidade do pequeno negócio comprometida. 

Índice
Geração de crédito e competitividadeO que muda no recolhimento 

Essa é a visão da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa o setor, que soma 20 milhões de micro e pequenas empresas de todo o Brasil. O vice-presidente jurídico da CACB Anderson Trautman lembra que o texto já avançou desde o início da proposta, ainda em 2023. 

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“A proposta inicial trazia uma impossibilidade do optante pelo Simples Nacional gerar crédito para o adquirente das mercadorias. Importante lembrar que o crédito é o ponto central da reforma tributária, a chamada não cumulatividade ampla”, destaca.

Geração de crédito e competitividade

Se o texto que tramita hoje no Senado passar, a empresa que opta pelo Simples reduz a geração de créditos e, com isso, perde competitividade no mercado. Segundo Trautman, já houve avanços, mas eles não são suficientes.

“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB —  foi incorporado a partir do artigo 28, mas  é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional.”

O que muda no recolhimento 

Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:

  1. Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda. Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
     
  2. Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.

De toda forma, o micro e pequeno empresário sairia perdendo, é isso que entendem as entidades que representam o setor. Para tentar mudar o texto, a CACB lidera um movimento junto ao congresso nacional, como explica Trautman. 

“Para que o PLP 68/24 — que é justamente aquele que trata sobre esta questão da regulamentação da não cumulatividade — permita que, pelo menos a CBS, que é a contribuição que substitui o PIS e a Cofins,  seja passível de creditamento integral pelos adquirentes de empresas optantes pelo Simples Nacional.”

Segundo o gestor, essa é a proposta adequada à Emenda Constitucional. Dessa forma, ela permite uma manutenção da carga tributária e da competitividade vigente hoje no sistema. 

Pixel Brasil 61

O Divergente agosto 22, 2024
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