Prefeituras devem estar atentas ao sublimite do Simples Nacional para 2026
A publicação da Portaria CGSN 54/2025, que define o sublimite do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026, deve ser um alerta para as prefeituras de todo o país. A medida visa garantir eficiência na arrecadação e evitar perdas de receita, conforme alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com a Portaria, o sublimite permanece em R$ 3,6 milhões para o próximo exercício.
Apesar de o limite geral para que uma empresa permaneça no Simples Nacional ser de R$ 4,8 milhões, o recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para tributos municipais e estaduais só ocorre até o teto de R$ 3,6 milhões. A CNM recomenda que as prefeituras monitorem o faturamento, identificando as empresas locais que estão na faixa de transição, ou seja, aquelas entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa o valor de R$ 3,6 milhões, mas ainda fatura até R$ 4,8 milhões, o fluxo de arrecadação é alterado. Os tributos federais continuam sendo pagos via DAS, enquanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao município. A CNM ressalta a importância do acompanhamento do sublimite como medida essencial para a saúde financeira dos entes locais.
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Para garantir que a arrecadação do ISS seja corretamente destinada aos cofres municipais, a CNM recomenda que os sistemas estejam atualizados e que o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) seja configurado para impedir o recolhimento de ISS dentro do Simples quando o sublimite for atingido, gerando a guia própria do município.
Regras para 2026
- Receita até R$ 3,6 milhões: ISS recolhido dentro do DAS (via PGDAS-D).
- Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: ISS recolhido em guia própria do município; tributos federais continuam no DAS.
- Receita acima de R$ 4,8 milhões: a empresa é retirada do regime do Simples Nacional (salvo regras de transição/excesso).
