Recursos da CFEM em 2025 beneficiam 94% dos municípios brasileiros
Os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em 2025 foram um sucesso, beneficiando 5.234 municípios brasileiros, o que representa 94% das cidades. Os repasses totaisizaram R$ 7,91 bilhões, sendo o segundo maior valor da série histórica. Em relação a 2024, o desempenho foi de 6,3%.
Os recursos foram distribuídos de forma eficiente, com R$ 1,17 bilhão destinado aos estados e R$ 5,92 bilhões para os municípios, incluindo produtores, afetados pela atividade mineral e limítrofes. A ANM (Agência Nacional de Mineração) informou que o avanço da receita não está atrelado apenas ao minério de ferro, historicamente responsável pela maior parcela dos royalties.
De acordo com a ANM, a alta registrada pela CFEM em 2025 foi impulsionada pela diversificação mineral, com outras commodities ampliando a contribuição. O cobre, por exemplo, passou de 5,5% para 7,8%, e o ouro, de 4,8% para 7,5%. A alta foi puxada, ainda, por avanços na governança e fiscalização da ANM.
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“A arrecadação recorde da CFEM em 2025 é resultado direto do esforço institucional da ANM, da diversificação da atividade mineral e do uso inteligente de dados para garantir mais eficiência, transparência e justiça fiscal na distribuição dos royalties”, disse o diretor-geral da Agência, Mauro Sousa.
Regulamentação e Governança
A ANM reforçou que o desempenho arrecadatório compõe um processo amplo que envolve o fortalecimento institucional da ANM, por exemplo, com uma parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A medida permitiu a implementação da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), ferramentas utilizadas integrar bases de dados, qualificar o monitoramento arrecadatório e aprimorar a governança fiscal da CFEM.
Em relação aos regulatórios, houve avanço em agendas estratégicas como a Tomada de Subsídios nº 1/2025, que discute critérios de distribuição da CFEM aos municípios afetados, e a Consulta Pública nº 3/2025, que trata do preço corrente, valor de referência e inclusão de novas espécies minerais.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
A ANM frisou que a legislação determina que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas ou salários do quadro permanente de pessoal. Além disso, a aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários.
