Projeto de Lei de Renegociação de Dívidas Rurais Pede Votação na Câmara
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que coloque o projeto de Lei 5.122/23 em votação. A proposta cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por adversidades climáticas e impactos econômicos globais, financiado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.
De acordo com a FPA, a proposta foi aprovada na Câmara no ano passado, mas foi modificada e admitida pelo Senado no início do mês. A bancada da FPA espera votar a proposta na próxima semana, durante o esforço concentrado, período em que os parlamentares fazem mais sessões plenárias para agilizar a votação de matérias.
Impacto Fiscal e Critérios de Renegociação
A FPA também levou cálculos que contestam as estimativas do governo federal quanto ao impacto fiscal do projeto. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta gastos de cerca de R$ 140 bilhões em 13 anos, a FPA apresentou levantamento de que os custos seriam de até R$ 65 bilhões no período.
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O projeto de lei limita os financiamentos a R$ 10 milhões por produtor rural e a R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para acessar o benefício, os solicitantes deverão comprovar perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, em decorrência de eventos climáticos ou impactos econômicos.
Objetivo da FPA e Expectativa de Acordo com Governo
A FPA afirmou que o objetivo é mostrar que o projeto não é uma “pauta bomba” e que os custos seriam menores do que o previsto pelo governo. A expectativa é que Motta se reúna com representantes do governo nos próximos dias para tentar um acordo, tanto sobre o conteúdo quanto à data de votação.
A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos.
Os juros são diferenciados de acordo com o perfil do produtor: 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores, 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores, e 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito.
