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Saúde

André Mendonça suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1 (ADPF 1316)

Last updated: 2026/06/30 at 4:49 AM
O Divergente / Brasil Published junho 30, 2026
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André Mendonça suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1 (ADPF 1316)
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Ministro suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2026. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Índice
Ministro suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1A NR-1 e a responsabilidade das empresas

A entidade argumentou que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades. Em resposta, o ministro Mendonça decidiu abrir espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio. Além disso, as sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho também ficam suspensas durante o período de conciliação.

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A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário do STF e deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026. O ministro Mendonça justificou a suspensão das multas pelo fato de os critérios para aplicação das penalidades ainda não estar definidos de forma clara.

A NR-1 e a responsabilidade das empresas

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional.

A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações.

A decisão do ministro Mendonça pode ser vista como uma tentativa de dar mais tempo às empresas para se adaptar às novas regras e evitar sanções. No entanto, a análise da decisão pelo Plenário do STF ainda é incerta e pode ter implicações significativas para as empresas que não cumprem com as diretrizes da NR-1.

O Divergente / Brasil junho 30, 2026
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