Ministro suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2026. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade argumentou que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades. Em resposta, o ministro Mendonça decidiu abrir espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio. Além disso, as sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho também ficam suspensas durante o período de conciliação.
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A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário do STF e deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026. O ministro Mendonça justificou a suspensão das multas pelo fato de os critérios para aplicação das penalidades ainda não estar definidos de forma clara.
A NR-1 e a responsabilidade das empresas
A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional.
A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações.
A decisão do ministro Mendonça pode ser vista como uma tentativa de dar mais tempo às empresas para se adaptar às novas regras e evitar sanções. No entanto, a análise da decisão pelo Plenário do STF ainda é incerta e pode ter implicações significativas para as empresas que não cumprem com as diretrizes da NR-1.
