Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
O DivergenteO Divergente
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Lendo: André Mendonça suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1 (ADPF 1316)
Compartilhar
A|a
A|a
O DivergenteO Divergente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Siga-nos
Saúde

André Mendonça suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1 (ADPF 1316)

Last updated: 2026/06/30 at 4:49 AM
O Divergente / Brasil Published junho 30, 2026
Compartilhar
André Mendonça suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1 (ADPF 1316)
COMPARTILHAR

Ministro suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2026. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Índice
Ministro suspende aplicação de multas por 90 dias em caso de descumprimento da NR-1A NR-1 e a responsabilidade das empresas

A entidade argumentou que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades. Em resposta, o ministro Mendonça decidiu abrir espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio. Além disso, as sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho também ficam suspensas durante o período de conciliação.

- Publicidade -

A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário do STF e deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026. O ministro Mendonça justificou a suspensão das multas pelo fato de os critérios para aplicação das penalidades ainda não estar definidos de forma clara.

A NR-1 e a responsabilidade das empresas

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional.

A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações.

A decisão do ministro Mendonça pode ser vista como uma tentativa de dar mais tempo às empresas para se adaptar às novas regras e evitar sanções. No entanto, a análise da decisão pelo Plenário do STF ainda é incerta e pode ter implicações significativas para as empresas que não cumprem com as diretrizes da NR-1.

O Divergente / Brasil junho 30, 2026
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Artigo anterior Obrigatoriedade de CNPJ para autônomos e outros contribuintes é adiada para 2027 Obrigatoriedade de CNPJ para autônomos e outros contribuintes é adiada para 2027
Próximo artigo ELEIÇÕES 2026: Flávio Bolsonaro lidera no Sul e no Norte/Centro-Oeste; Lula mantém vantagem no Nordeste ELEIÇÕES 2026: Flávio Bolsonaro lidera no Sul e no Norte/Centro-Oeste; Lula mantém vantagem no Nordeste

Publicidade

Política

ELEIÇÕES 2026: Flávio Bolsonaro lidera no Sul e no Norte/Centro-Oeste; Lula mantém vantagem no Nordeste
ELEIÇÕES 2026: Flávio Bolsonaro lidera no Sul e no Norte/Centro-Oeste; Lula mantém vantagem no Nordeste
Câmara faz mobilização para votação de matérias enquanto Senado libera ‘home-office’
Câmara faz mobilização para votação de matérias enquanto Senado libera ‘home-office’
FPA pede votação de projeto de lei de renegociação de dívidas rurais; deputado Motta confirma reunião com governo (nesta semana)
FPA pede votação de projeto de lei de renegociação de dívidas rurais; deputado Motta confirma reunião com governo (nesta semana)
Simples Nacional: limites de faturamento precisam acompanhar realidade econômica do país, afirma deputada Soraya Santos (PL-RJ)
Simples Nacional: limites de faturamento precisam acompanhar realidade econômica do país, afirma deputada Soraya Santos (PL-RJ)
Motta anuncia proposta para elevar teto do MEI e setor produtivo cobra urgência na aprovação
Motta anuncia proposta para elevar teto do MEI e setor produtivo cobra urgência na aprovação

Recentes

Micro e pequenas empresas representam 95% dos negócios e geraram 80% dos empregos em 2025
Micro e pequenas empresas representam 95% dos negócios e geraram 80% dos empregos em 2025
ELEIÇÕES 2026: Flávio Bolsonaro lidera no Sul e no Norte/Centro-Oeste; Lula mantém vantagem no Nordeste
ELEIÇÕES 2026: Flávio Bolsonaro lidera no Sul e no Norte/Centro-Oeste; Lula mantém vantagem no Nordeste
Obrigatoriedade de CNPJ para autônomos e outros contribuintes é adiada para 2027
Obrigatoriedade de CNPJ para autônomos e outros contribuintes é adiada para 2027
Boi gordo hoje: confira cotações para esta terça-feira (30)
Boi gordo hoje: confira cotações para esta terça-feira (30)
Café hoje: confira cotações para esta terça-feira (30)
Café hoje: confira cotações para esta terça-feira (30)

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente

Removido da lista de leitura

Desfazer
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Perdeu sua senha?