Introdução
Na quinta-feira (13), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) transmitiu ao vivo um encontro que destacou a urgência de ajustes nas entidades sem fins lucrativos diante da Reforma Tributária sobre o Consumo. Cerca de 300 participantes – gestores, advogados e representantes de associações – foram alertados sobre a necessidade de revisar estatutos, contratos, escrituração contábil e procedimentos fiscais para se adequar ao novo regime que entrará em vigor em 2027.
Desenvolvimento
O principal ponto levantado foi a distinção entre receitas isentas e tributáveis. A contribuição associativa, que já conta com isenção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), permanece livre de tributação. Entretanto, as atividades contraprestacionais – como proteção ao crédito, locações, eventos, cursos e intermediação de negócios – provavelmente passarão a ser tributadas. Anderson Trautman Cardoso, vice‑presidente e coordenador do Comitê Jurídico da CACB, ressaltou que o desafio reside em identificar corretamente quais receitas permanecem isentas e quais se enquadram no novo regime.
Para atender a essa exigência, a CACB orienta a adoção de procedimentos internos robustos: revisão do estatuto, mapeamento das fontes de receita, verificação de contratos e conferência da escrituração contábil. O controle, especialmente em associações de menor porte, torna-se imprescindível para garantir declarações corretas de faturamento e gastos. Isso é crucial para operações tributáveis, como proteção ao crédito e convênios médicos, onde a contabilidade deve refletir a parcela realmente retida para que o IBS e a CBS incida sobre a diferença correta.
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Além disso, a confederação destacou a importância de emitir documentos fiscais em nome do terceiro responsável quando houver reembolsos. Assim, valores recuperados não entram na base de cálculo dos novos impostos. Os contratos também precisam ser revisados, com atenção às cláusulas de preço e à responsabilidade pelos tributos, para evitar surpresas na incidência de IBS e CBS sobre compras e serviços.
Fernando Canutto, advogado da Godke Advogados, apontou que a reforma exige uma nova cultura de governança corporativa. “Não é apenas uma mudança na forma de recolher tributos; é uma mudança cultural, de governança corporativa. Todo centavo que entra ou sai deve estar bem lastreado, e a decisão de como usar ou receber o dinheiro também.”
O sistema de split payment, que recolhe automaticamente o valor do tributo, será implementado de forma gradual. A CACB recomenda que as entidades avaliem a estrutura de cada operação para evitar impactos desnecessários no fluxo de caixa.
Cartilha
Para facilitar a compreensão, a CACB lançou uma cartilha de oito páginas com orientações detalhadas sobre a reforma. O documento, disponível no site da confederação, foi apresentado em uma live que contou com a participação de gestores associativos. “O evento foi muito proveitoso, pois permitiu analisar a nova sistemática de tributação, discutir detalhes operacionais e debater encaminhamentos relevantes para o novo regime”, comentou Trautman.
Conclusão
A Reforma Tributária sobre o Consumo traz desafios significativos para as entidades sem fins lucrativos, exigindo revisão de estruturas internas e adoção de práticas de controle mais rigorosas. A CACB oferece suporte por meio de orientação, cartilha e eventos, mas cabe às associações garantir que suas receitas, contratos e escrituração estejam em conformidade antes da implementação em 2027. A adaptação não apenas evita penalidades, mas também fortalece a governança e a transparência dessas organizações no cenário econômico brasileiro.
