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Economia

CCJ do Senado aprova proposta que acaba com escala 6×1

Last updated: 2026/09/03 at 4:20 AM
O Divergente / Brasil Published setembro 3, 2026
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CCJ do Senado aprova proposta que acaba com escala 6×1
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e prevê dois dias de repouso remunerado por semana. A proposta, que ficou conhecida por estabelecer o fim da escala 6×1, segue agora para análise do Plenário.

Índice
Trâmite no PlenárioComo funcionará a mudançaQuem fica fora das novas regras

O texto mantém o limite de até oito horas de trabalho por dia, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. Determina ainda que um dos dois dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos. Não poderá haver redução salarial.

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A proposta foi aprovada em votação simbólica, com 27 senadores presentes. Na mesma reunião, os senadores aprovaram requerimento para que a PEC tramite em calendário especial no Plenário, com o objetivo de reduzir os prazos regimentais.

A PEC passou pela Câmara em maio deste ano. No Senado, a relatoria manteve o texto aprovado pelos deputados. Na CCJ, foram apresentadas 35 emendas, todas rejeitadas pelo relator. 

Trâmite no Plenário

No Plenário, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. A aprovação exige pelo menos três quintos dos votos dos senadores, ou 49 dos 81 parlamentares, em cada um dos dois turnos. Entre as votações, há um intervalo mínimo previsto no regimento, que pode ser abreviado mediante acordo. 

Como funcionará a mudança

A PEC prevê uma implantação gradual. Dois meses depois da publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano e dois meses após a publicação, o limite chegará às 40 horas semanais.

Durante esse período, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de repouso.

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As convenções coletivas também poderão estabelecer formas de compensação dos dias de descanso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias. Uma lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso, desde que respeitados os limites constitucionais.

A PEC determina ainda que cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses depois da publicação da emenda. Trabalhadores que já tenham jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão redução proporcional da carga horária, mas terão direito ao segundo dia de repouso remunerado.

Uma lei complementar poderá estabelecer regras de transição específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que seja preservado o nível de emprego.

Quem fica fora das novas regras

A proposta não aplica as novas regras de duração e controle da jornada a empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A exceção deixa de valer se houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras sobre repouso continuam sendo aplicadas.

Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também ficam fora das novas regras de duração e controle da jornada. Eventuais disputas relacionadas ao tema serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

Nos contratos da administração pública que envolvam mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual. O procedimento deverá ocorrer em até um ano para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Já o segundo dia de repouso não dependerá de aditamento e começará a valer dois meses após a publicação da emenda. Para os trabalhadores vinculados a esses contratos, a redução da jornada ocorrerá na data do aditamento ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.
 

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O Divergente / Brasil setembro 3, 2026
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