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Economia

Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro

Last updated: 2026/09/06 at 10:56 PM
O Divergente / Brasil Published setembro 6, 2026
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Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro
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As prefeituras podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.

Índice
Como aderir ao parcelamento de dívidas?Possibilidades para as prefeituras Condições

O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA. 

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Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Como aderir ao parcelamento de dívidas?

O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail ec136@tesouro.gov.br, até o dia 9 de setembro. 

Confira o que o documento deve conter:

  • Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento; 
  • Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
  • Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver); 
  • Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. 

Possibilidades para as prefeituras 

Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.

As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. 

A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.

Condições

As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.

A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:

Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;  

  • Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses; 
  • Desligamento voluntário; 
  • Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.

Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.

O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
 

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O Divergente / Brasil setembro 6, 2026
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