Notificação e prazos
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou avisos às empresas para que regularizem divergências identificadas nas Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição (EFD-Contribuições). A ação faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e tem como objetivo a regularização espontânea das inconsistências, que somam R$ 1,3 bilhão. O prazo para a correção é até 10 de novembro.
Tipos de inconsistências
Na edição atual, a Receita Federal priorizou duas categorias de irregularidades: a utilização indevida de créditos de insumos na revenda e a contratação de serviços de transporte de carga por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Essas práticas geram créditos que não deveriam ser reconhecidos, comprometendo a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Processo de regularização
Empresas com inconsistências foram notificadas por Correios e por meio da caixa postal no Portal e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento). Contribuintes sob acompanhamento diferenciado receberam a comunicação via e‑Mac. Após a notificação, a empresa deve verificar os pontos apontados e, se necessário, retificar a EFD‑Contribuições. Não é exigida presença presencial nem envio de comprovantes; a Receita valida as informações por meio de seus sistemas internos.
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Consequências e benefícios
Se as divergências persistirem após o prazo, a Receita realizará novas verificações e poderá iniciar procedimentos de fiscalização. Em ações anteriores, os alertas resultaram na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, estão previstas fiscalizações que podem gerar R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.
A regularização evita a multa prevista na Lei nº 8.218/1991, equivalente a 5 % do valor das operações omitidas ou registradas com erro. Além disso, empresas em dia com o Fisco podem participar de editais públicos, obter benefícios fiscais e acessar financiamentos públicos.
Manual de Orientação Tributária
A Receita disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins. O documento oferece orientações práticas para identificar e corrigir as inconsistências apontadas. Empresas que não receberam o comunicado podem consultar o manual e regularizar espontaneamente, evitando autuações e multas.
Conclusão
O prazo até 10 de novembro representa uma oportunidade crucial para as empresas alinharem suas escrituração fiscal às exigências da Receita Federal. A regularização não só evita multas e penalidades, mas também abre portas para participação em processos licitatórios e acesso a incentivos públicos. A Receita mantém a política de fiscalização diferenciada, reforçando a importância de um compliance fiscal robusto e proativo. Empresas que ainda não foram notificadas devem ficar atentas às orientações do manual e avaliar se se enquadram nas situações descritas, aproveitando a chance de corrigir eventuais falhas antes que a fiscalização se intensifique.
