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Lendo: ANM repassa mais de R$ 452 milhões em royalties da mineração (16 de setembro)
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Economia

ANM repassa mais de R$ 452 milhões em royalties da mineração (16 de setembro)

Last updated: 2026/09/21 at 12:31 AM
O Divergente / Brasil Published setembro 21, 2026
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ANM repassa mais de R$ 452 milhões em royalties da mineração (16 de setembro)
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) efetuou, no último dia 16 de setembro, o repasse de mais de R$ 452 milhões provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os valores, arrecadados em agosto, foram destinados a estados, ao Distrito Federal e aos municípios que atuam na produção mineral.

Índice
Novo sistema passa a distribuir recursosRegras para utilização da CFEM

Dos recursos, mais de R$ 90 milhões foram alocados aos estados e ao DF, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões, reforçando a importância da mineração para a economia local.

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Novo sistema passa a distribuir recursos

Este repasse marca o primeiro uso da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A transição do sistema de arrecadação da CFEM para a plataforma ocorreu em 7 de julho de 2026, com a PGRM responsável por 99,11% da arrecadação total no período.

Segundo a ANM, a mudança visa aumentar a transparência e acelerar a distribuição dos recursos. Os relatórios de distribuição por estados e municípios podem ser acessados nos sistemas legado e PGRM.

Regras para utilização da CFEM

Os entes federados que recebem a CFEM devem cumprir regras específicas. O dinheiro não pode ser empregado para quitar dívidas, salvo as contraídas com a União ou seus órgãos, e é proibido destinar a CFEM a despesas fixas com pessoal.

Há, contudo, exceção para gastos com educação. Os recursos podem, por exemplo, financiar salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em regime de tempo integral.

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Além disso, a legislação exige que pelo menos 20% dos recursos sejam destinados, preferencialmente, à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.

Os entes federados devem publicar anualmente o uso da CFEM, seguindo as normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Mais detalhes estão disponíveis na seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM” no site da ANM. O Banco do Brasil também publica informações sobre a data de entrada dos recursos nas contas dos entes federados.

A divulgação dos dados atende às exigências de transparência pública e facilita o acesso à informação sobre a distribuição da CFEM.

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O Divergente / Brasil setembro 21, 2026
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